A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acatou pedido feito pela Cidade Verde Transporte Rodoviário e suspendeu decisão de março deste ano, do juiz Ricardo Frederico Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, que considerou ter havido irregularidades na contratação da empresa. O juiz acatara ação pública apresentada pelo então vereador Arlindo Santos Rebouças e considerou lesiva ao Município a forma como se deram a escolha e a contratação da Cidade Verde, determinando à Prefeitura de Vitória da Conquista o cancelamento da licitação e a realização de uma nova concorrência, em 180 dias, para contratar outra empresa. Informações do Blog de Giorlando Lima.
No TJ-BA: Cidade Verde consegue suspender decisão de juiz local e ganha mais tempo em Vitória da Conquista
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