O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, na sessão desta terça-feira (30), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, por irregularidade na movimentação e aplicação dos recursos oriundos do precatório do FUNDEF [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério], no Exercício 2018. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$ 8 mil. >>>>
De acordo com o relatório técnico, em 24 de julho de 2017, o município recebeu R$ 40.989.318,04, depositados em conta do Banco Bradesco, o que estaria em desacordo com o determinado pela Constituição Federal, especialmente porque na cidade existem agências bancárias do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, instituições financeiras oficiais. Ao analisar o levantamento, o relator concluiu que não houve nenhuma exceção legal que justificasse o depósito em conta de banco privado.
O conselheiro relator, Paolo Marconi, apontou ainda o gasto de R$ 16.641.069,15, com recursos do Fundef, com o programa “Caminho da Escola” e o fornecimento de alimentação escolar. A defesa apontou que, em 23 de maio de 2018, a Justiça Federal concedeu tutela de urgência em ação ajuizada pelo município, permitindo a aplicação em investimentos educacionais sem estarem afetados às finalidades específicas do Fundef. Todavia, a Inspetoria regional do TCM reiterou que parte destes pagamentos foi efetuada antes da medida liminar concedida pela Justiça Federal, visto que já em março de 2018 a prefeitura tinha promovido pagamentos – de obra com o “Caminho da Escola e com fornecimento de alimentação – na ordem de R$ 683.096,38, ou seja, sem autorização judicial, mesmo que liminarmente.
O relator considerou que foram ilegais os gastos realizados pelo prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos, com verbas de precatórios do Fundef antes da decisão provisória da Justiça Federal, na ação ajuizada pelo município para obter a desvinculação. Já em relação aos gastos realizados posteriormente à concessão judicial da tutela de urgência, a defesa argumentou que “a administração municipal iniciou os gastos com proteção judicial, tendo o Estado-juiz alargado a possibilidade dos gastos no aspecto educacional para mais dos aludidos preceitos”. Entretanto, na fundamentação da sentença, o juiz federal delimitou o alcance da própria decisão, ilustrando com três hipóteses em que os recursos do Fundef não poderiam ser utilizados pelo município de Brumado a pretexto de “investimentos educacionais”. No caso, o prefeito aplicou as verbas justamente em duas das hipóteses proibidas pela Justiça Federal, sob pena de improbidade por desvio de finalidade. Dessa forma, o conselheiro Paolo Marconi considerou ilegais os gastos realizados pela prefeitura após a decisão provisória da Justiça Federal.
A relatoria determinou ao gestor que promova, com recursos municipais, a devolução do montante correspondente a R$16.641.069,15, à conta-corrente específica do precatório/Fundef. Além disso, o processo foi encaminhado ao juiz federal João Batista de Castro Júnior da 1ª Vara da subseção Judiciária de Vitória da Conquista – para conhecimento – e também ao Ministério Público do Estado da Bahia para, se assim entender, proceder à investigação de possíveis atos de improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.