Na segunda-feira (3) o plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional nº 98/2019, que assegura aos Estados e Municípios a participação na arrecadação de recursos com origem nos leilões do pré-sal. A Proposta agora tramitará na Câmara dos Deputados para confirmar as alterações no atual texto constitucional. Essa alteração na Constituição é um marco importante no caminho da implementação de uma reforma do pacto federativo, através da redistribuição de recursos entre as unidades da federação. Segundo os termos da proposta, estima-se que R$ 10,5 bilhões (15% da arrecadação com a cessão onerosa) serão destinados aos municípios, e outros R$ 10,5 bilhões, aos Estados e Distrito Federal. As fatias serão distribuídas aos entes federativos obedecendo os mesmos critérios que regem a distribuição dos fundos de participação (FPM e FPE). Serão mais beneficiados os Estados e Municípios com menores rendas per capita. Utilizando-se os percentuais de distribuição do FPE, estima-se que a Bahia receba recursos na ordem de R$ 950 milhões, além de participar de parte da fatia dos 3% arrecadados, por possuir jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.
Tolstoi Seara Nolasco
Diretor de Assuntos Econômicos e Financeiros do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF)