Decisão Judicial: Município de Vitória da Conquista e Estado da Bahia terão que fornecer medicamentos a paciente

Foto: BLOG DO ANDERSON

Uma decisão da juíza Simone Soares de Oliveira Chaves, da 1ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Município de Vitória da Conquista e o Estado da Bahia a fornecerem medicamentos a uma paciente. “Condenar individualmente os Requeridos Município de Vitória da Conquista ao fornecimento de Caverdilol 6,25mg, e Estado da Bahia ao fornecimento de Insulina Homolog e Insulina Levemir. Condeno ainda solidariamente os Réus ao fornecimento continuado da medicação Sustrat 10mg, Lipless 100mg, Vinofot H e hipoglicemantes, conforme prescrição médica apresentada a cada dispensação. Por força da Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça deixo de condenar o Estado da Bahia em honorários advocatícios, condenando apenas o Município de Vitória da Conquista em honorários advocatícios no limite de 10% do valor da causa. Custas pelos Requeridos respeitada a isenção legal. Registre-se o cumprimento integral da obrigação. Proceda-se oportunamente e segundo as práticas de estilo – às anotações devidas, ao arquivamento dos autos”, diz a publicação do Diário Oficial de Justiça do Estado da Bahia nesta segunda-feira (23).


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