Herberson Sonkha
O Conselho Municipal de Saúde assinou na tarde do dia 6 de novembro o Termo de Cooperação Técnica com a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Vitória da Conquista. O objetivo desse acordo técnico é fortalecer vínculos com a OAB para o monitoramento do cumprimento dos dispositivos legais por parte do município, prestar assessoria técnica jurídica e desenvolver projetos de capacitação dos (as) Conselheiros (as) no campo do direito fiscal, contratos e fundamentos do direito administrativo. A Ordem dos Advogados do Brasil é uma instituição idônea quase centenária (em 18 de novembro de 1930), com uma larga experiência jurídica, enriquecida pelo convívio com o efervescente cenário das cinco repúblicas brasileiras instituídas por atos democráticos e decretos autocratas de tiranos a espreita da riqueza desse país e da escravização de populações subalternizadas. >>>>>
A Ordem dos Advogados nasce no ocaso da teoria liberal dos três poderes de Montesquieu que suspendeu a Constituição de 1891 e dissolveram as duas câmaras federais (Deputado e Senado), mas ressurge com o movimento da sociedade civil que culminou na revolução constitucionalista de 1932.
Vivenciou o crepúsculo da segunda República que inauguraria a controversa Era Vargas, aliás, quando Getúlio Vargas por decreto se tornou Chefe do Governo Provisório. Ainda pueril institucionalmente, participou da discussão que celebraria a Constituição de 1934, aprovada pela Assembleia Constituinte convocada em 1933.
Esteve presente no dueto intelectual entre o liberalismo social versus econômico, contribuindo para tecer o enxoval jurídico que cobriria o frio e a urgente necessidade de direitos sociais, embora fosse contra a greve e impunha limites à participação da classe trabalhadora. Reforçava o Poder Executivo, mas proibia a reeleição de presidente. Modernizou inovando as relações urbanas, mas excluía literalmente a Zona rural mantendo privilégios dos latifundiários.
Momento em que o Brasil conhecera as grandes discussões teóricas do liberalismo social intervencionista vindas da Europa, adquirida pela recente experiência alemã exitosa da Constituição de Weimar (1919), uma constituição hibrida entre o liberalismo e o intervencionismo.
Conhece os meandros da democracia e os arroubos de títeres carrascos. Posicionou-se criticamente em todos os momentos de exceção no Brasil e signatária de todos os tratados constitucionalistas que estrutura a democracia brasileira.
A OAB é o ultimo bastião da resistência contra o decesso do Estado Democrático de Direito na contemporaneidade, sobretudo das garantias das liberdades civis, direitos sociais, econômicos e políticos e as proteções previstas pela Constituição da sexta republica – em 05 de outubro de 1988.
Sua postura inconteste de defesa da redução das desigualdades socioeconômicas e políticas da classe trabalhadora; da proteção e promoção das mulheres contra misoginia, feminicídio e outras formas de opressão a mulher; da proteção contra abusos e violências à dignidade física, emocional, psicológica e moral às crianças, adolescentes, jovens, adultos e a melhor idade independente de classe, gênero, orientação sexual e etnia; da igualdade étnico-racial combatendo o racismo estrutural, institucional e religiosa; da liberdade de culto de religiões marginalizadas; da liberdade para o exercício da livre orientação sexual; exploração sexual; defesa do meio ambiente contra ataques predatórios de qualquer natureza, inclusive econômica com uso de agrotóxico, desmatamento, destruição de nascentes, assoreamento de rios, mananciais, exploração predatória e os efeitos químicos do agronegócio.
Uma instituição com esse histórico tem estofo teórico e expertise em sua práxis jurídica necessária para cooperar tecnicamente o Conselho Municipal de Saúde de Vitória da Conquista. O CMS se pauta pelo artigo 5, inciso II, quando nos assegura que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Nesse sentido, ressalto a importância dessa parceria qualificada para melhorar ainda mais a qualidade das intervenções políticas do CMS, na defesa intransigente de direitos socioeconômicos e políticos garantidos pela Constituição Federal.
O CMS defende peremptoriamente todas as diretrizes do Sistema único de Saúde – SUS, pois têm feito dessas orientações as suas principais trincheiras de lutas contra o desmonte, sucateamento e corte de verbas para financiar essas ações. Temos enfrentado constantes ataques ao SUS, ao CMS e sua executiva municipal porque tem se posicionando politicamente os equívocos e retrocessos praticados pelo governo municipal.
Portanto, optamos por enfrentar tudo isso, mesmo com os desgastes e ameaças parte dos (as) conselheiros (as) seguem firmes e comprometidos ideopoliticamente com as políticas de saúde pública instituída pelo SUS. Continuamos a fazer a defesa inexorável do financiamento público dessas políticas e a garantia irredutível de que cada centavo será aplicado corretamente pelo município.
Esperamos com essa cooperação técnica ampliar a garantia de direitos civis fundamentais – neste caso, a saúde pública – propostos pelo Estado Liberal. Que nossa luta seja cada vez mais efetiva, pois na sociedade onde impera o capital as relações de poder tendem a restringir o direito apenas as liberdades econômicas de mercado. Limitando o direito a liberdade de consumo, quando em verdade se negligencia os direitos sociais fundamentais.
Por isso, a parceria técnica feita com a OAB encontrará uma voz intrépida e uma letra jurídica vivida que clama por justiça social, econômica e políticas em favor dos desfavorecidos, esquecidos, excluídos e enfermos que buscam no SUS um alento de vida, uma resposta para sua dor ou mesmo um apoio para aliviar sua ansiedade e medo de não conseguir superar a doença ou a angustia da única verdade absolutamente irrefutável que é o trânsito que o levará desse mundo físico para bem “distante” dos seus entes encarnados.
Esse acordo mútuo conduzirá juridicamente nossas reivindicações pelo labirinto que permeia a disputa pelo SUS entre a sociedade organizada e o governo ultraconservador que pretende transferir serviços essências de interesse público para iniciativa privada. Nesse sentido, a assessoria jurídica e a construção de projetos de capacitação elevará o tom do debate a um nível acima da média do entendimento sobre politicas públicas, execução orçamentária, contratos, convênios e investimentos da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista.
professor Herberson Sousa Silva