Tribunal de Contas dos Municípios: TCM aprova contas de Ribeirão do Largo e outras cinco Prefeituras

Foto: BLOG DO ANDERSON

Na sessão desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia aprovou com ressalvas as contas das Prefeituras de Itaberaba, Cabaceiras do Paraguaçu, Umburanas, Lajedinho, Boninal e Ribeirão do Largo, da responsabilidade de Ricardo dos Anjos Mascarenhas, Abel Silva dos Santos, Roberto Bruno Silva, Marcos Souza da Mota, Aurélio Fagundes de Souza e Herbert Gonçalves de Oliveira, respectivamente, todas relativas ao Exercício de 2018. Confira a reportagem completa.

No município de Itaberaba, as contas do prefeito Ricardo dos Anjos Mascarenhas respeitou todos os índices constitucionais, com investimento de 25,33% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 16,47% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 72,27% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal alcançou 45,32% da receita corrente líquida do município, atendendo ao percentual máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi multado em R$7 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico.

Já as contas do prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu, Abel Silva dos Santos, apresentaram como ressalvas a ausência de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; algumas inconsistências contábeis; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; deficit orçamentário; baixa cobrança de dívida ativa; e transparência pública. A prefeitura ultrapassou o limite máximo para despesa com pessoal, que representou 56,55% da receita corrente líquida, porém, ainda se encontra no período legal de recondução. Os índices constitucionais foram respeitados, representando em educação (26,05%), saúde (16,06%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (80,82%). O gestor foi multado em R$2 mil.

Em Umburanas, o prefeito Roberto Bruno Silva foi multado em R$2,5 mil por irregularidades apontadas no relatório técnico, entre elas: inconsistências contábeis; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; ausência de registro da depreciação dos seus bens patrimoniais; ausência de relação da dívida ativa inscrita no exercício; baixa cobrança de dívida ativa; desequilíbrio fiscal; ausência de providências para restituição à conta específica do Fundeb de despesas glosadas em exercícios anteriores; transparência pública; e relatório de controle interno. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,45% dos recursos específicos na área da educação, 16,59% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 65,77% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

O prefeito de Lajedinho, Marcos Souza da Mota, também respeitou todos os índices constitucionais, com investimento de 27,53% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%, de 18,57% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%, e de 66,63% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. A despesa total com pessoal representou 46,66% da receita corrente líquida, cumprindo o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator, conselheiro José Alfredo Dias, não considerou as ressalvas passíveis de multa.

As contas do prefeito de Boninal, Aurélio Fagundes de Souza, apresentaram como ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; apresentação de deficiente relatório do controle interno; não apresentação dos processos de cancelamentos de dívidas ativas e passivas; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; existência de deficit orçamentário; indisponibilidade de recursos para adimplemento das obrigações a pagar de curto prazo; falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis que não retratam a realidade patrimonial do município em 2018; e falhas na elaboração de demonstrativos contábeis no SIGA. Foi obedecido o limite máximo para despesa com pessoal, que representou 52,71% da receita corrente líquida, e os índices para investimento em educação (26,77%), saúde (17,11%) e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb (78,36%). O gestor foi multado em R$2,5 mil.

Em Ribeirão do Largo, o prefeito Herbert Gonçalves de Oliveira foi multado em R$6 mil por irregularidades remanescentes no relatório técnico, entra elas: ausência de publicação na imprensa oficial de parte dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares e das alterações do quadro de detalhamento de despesa; baixa arrecadação da dívida ativa; reincidência no deficit orçamentário; indisponibilidade financeira ao final do exercício para adimplemento de todas as obrigações pactuadas; realização de despesas incompatíveis com o Fundeb (R$2.139,93); omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM a ex-gestores; insubsistente relatório de controle interno; despesas realizadas com contratação de pessoal, decorrentes de contratação de pessoa física ou terceirização de mão de obra através pessoa jurídica, sem concurso público ou processo seletivo simplificado. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais.

Cabe recurso das decisões.

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