Euvaldo Cotinguiba Gomes |
Pode assustar o título dessa pequena reflexão, mas ele é somente a tradução daquilo que encontra-se previsto em nossa Constituição Federal (CF) de 1988 no seu Artigo 206, no inciso que garante: “ I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e no artigo 214, inciso que prevê “II – A universalização do atendimento escolar”. Esses indicativos são garantia legal e foram assegurados em outras duas leis que regulamentam e complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Ao fechar escolas o Estado incorre em crime contra um direito constitucional do cidadão e, portanto, comete crime. >>>>>
Antes da tomada de decisão e do encaminhamento de fechamento de escolas o Governo devia minimamente colocar o problema para discussão da comunidade, uma série de questões antecedem decisões como esta, dentre as quais podemos destacar as seguintes: o que representa aquela escola para as comunidades que vivem no seu entorno? Quais as causas e consequências do fechamento destas escolas? Quais são as estratégias dos governos para fechar tais escolas? Quais os movimentos e instituições da sociedade se contrapõem a tal ação? Quais serão os impactos sócioeconômicos na vida das pessoas que estão ligadas direta e indiretamente a uma unidade escolar que se fecha?
Para além destas questões é importante salientarmos que a escola deve estar dentro da comunidade ou o mais perto possível dela, isso representa dentre outros fatores, qualidade de vida, segurança, menores custos e mais inclusão dos mais pobres que enfrentarão grande dificuldade no deslocamento até outras regiões. O Estado precisa assumir a responsabilidade sobre todas estas demandas no momento que ele fecha uma escola. Estes são direitos sociais e é obrigação do Estado assegurar a todo cidadão, quando o Estado viola este direito ele está sendo criminoso e contribuindo para que contingente enorme de pessoas sejam jogadas à margem da sociedade, estando sujeitos a entrarem na marginalidade.
Não desconsideramos a necessidade de se reavaliar as grandes estruturas existentes e a necessidade de readaptação destas, mas para isso faz-se necessário pensar um novo sistema de escolas, com unidades menores e que atendam às demandas das comunidades em seus próprios locais, ou seja, na própria comunidade. Nosso sistema educacional não pode ser pensado apenas para atender aos desejos famigerados de lucro do sistema sob a desculpa da economia do Estado.
É importante atentarmos também para o fato de que, como no ano anterior, o Governador resolve anunciar e iniciar o processo de fechamento das escolas no fim do ano de maneira arbitrária, não comunicou e nem chamou a comunidade para discutir a questão; faz isso num momento em que, mais uma vez, são anunciados os resultados dos indicadores educacionais que mostram o Estado ocupando a pior posição do país com IDEB medíocre; as estatísticas apontam ainda para mais de 1 milhão de jovens fora da escola e com essa política este número certamente aumentará. É uma política desastrosa e criminosa com o direito à educação do cidadão. É uma ação que neste momento de altas taxas de desemprego gera instabilidade nos profissionais concursados e coloca no olho da rua inúmeros trabalhadores e trabalhadoras que são contratados em precárias condições, são os terceirizados do Estado. O fechamento de escolas não serve ao cidadão e cidadã, se muito ela serve aos donos do capital, mas mesmo estes pagarão o preço pelo descaso com área tão sensível e fundamental à vida em sociedade como é a Educação. Lembremos sempre que sem educação, como afirmava Freire, a sociedade não se transforma e o que mais carecemos neste momento é de uma grande transformação em nossa sociedade.
*Euvaldo Cotinguiba Gomes é militante social, presidente do Psol Conquista, mestre em educação e professor do IF Baiano.