Na sessão desta quarta-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia rejeitou as contas do Exercício 2018 das Prefeituras de Barra do Choça, Brejões, Planalto, São Felipe, Heliópolis, Mascote e Nordestina, de responsabilidade dos prefeitos Adiodato José de Araújo, Alessandro Brandão Correia, Edilson Duarte da Cunha, Rozálio Souza da Hora, Ildefonso Andrade Fonseca, Arnaldo Lopes Costa e Erivaldo Carvalho Soares, respectivamente. Entre as principais irregularidades praticadas pelos gestores estão a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal, a abertura irregular de crédito suplementar, e irregularidade no repasse de duodécimo à Câmara Municipal. Em relação às contas de Barra do Choça, os gastos com pessoal representaram 57,33% da receita corrente líquida. Índice superior, portanto, ao limite de 54%. Em razão dessa irregularidade foi aprovada uma multa ao prefeito Adiodato José de Araújo de R$56.920,06, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$10 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.
Tribunal de Contas dos Municípios: Barra do Choça tem contas rejeitadas; Adiodato é multado em R$ 57 mil
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