O presidente da República Brasileira Jair Messias Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (23) o decreto com as regras para o indulto de Natal. O texto autoriza o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos, sem intenção, no exercício da profissão. É a primeira vez que um indulto é concedido a uma categoria profissional específica. O decreto também vale para as condenações de militares das Forças Armadas por crimes não intencionais relacionados às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O texto foi publicado na edição desta terça-feira (24) do “Diário Oficial da União” e passou a valer nesta data. O decreto, porém, não terá efeito automático: os advogados e defensores públicos terão de acionar a Justiça para pedir a soltura de cada beneficiado. Confira a reportagem do G1.
Crimes cometidos durante as folgas dos policiais ou militares só serão alvos do perdão se a Justiça entender que a ação visava evitar algum outro crime ou ocorreu por risco decorrente da profissão. Segundo fontes ligadas ao governo, esse foi um dos principais pontos de debate durante a elaboração do decreto.
Em entrevistas recentes, Bolsonaro já havia dito que estenderia a extinção da pena a policiais condenados por excessos em operações.
Além dos profissionais de segurança, poderão receber o perdão da pena os detentos com problemas graves de saúde, como câncer, doenças raras ou Aids, ou que se tornaram deficientes físicos após os crimes. Esse indulto, chamado de “humanitário”, já tinha sido concedido em anos anteriores.
A concessão de indultos está prevista na Constituição como uma prerrogativa do presidente da República. Em geral, presidentes assinam um indulto na época do Natal para perdoar a pena de presos que cumprirem requisitos estipulados em decreto.
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE INDULTO E ‘SAIDÃO’ DE NATAL
Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos também não podem ser alvo da clemência presidencial.
O decreto impede ainda, como no último texto, que recebam o indulto condenados por crimes sexuais e contra a administração pública, como peculato, corrupção ativa e passiva. Desta vez, também ficam impedidos de se beneficiar do indulto condenados por pornografia infantil, lavagem de dinheiro e lesão corporal contra agentes de segurança pública.
Também não pode ser beneficiado por indulto quem tiver sido punido por infração grave nos últimos doze meses, tenha passado pelo Sistema Penitenciário Federal nos últimos doze meses, tenha sido incluído no regime disciplinar diferenciado ou tenha descumprido regras de prisão domiciliar, com ou sem monitoramento.
Mudança de discurso
Em 2018, durante a campanha eleitoral, Bolsonaro dizia ser contra esse tipo de concessão – que, segundo ele, representava um estímulo à criminalidade.
Já eleito, o presidente passou a relativizar o tema, dizendo que só assinaria o indulto se pudesse, também, dar clemência aos policiais detidos.
Até a manhã desta segunda, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República ainda fazia ajustes nesse trecho do decreto. Em anos anteriores, as regras do indulto se referiam apenas ao tempo restante da pena e ao tipo de crime, sem mencionar categorias profissionais específicas.