O impasse entre o 7º Grupamento de Bombeiros Militar e o Município de Vitória da Conquista vira Caso de Justiça. Isso acontece em decorrência a uma construção realizada pelo 7º GBM na ua área que integra o extinto Aeroporto Pedro Otacílio Figueiredo. O prefeito Herzem Gusmão Pereira tentou desapropriar todo o terreno trazendo-o ao Município de Vitória da Conquista, mas acabou recuando após verificar que a sua determinação estraria em desacordo com a Constituição Brasileira. Ele até tentou resolver o dilema com o de 7º GBM forma administrativa, mas sem sucesso preferiu ingressar com a ação junto a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, conforme o BLOG DO ANDERSON mostra nesse domingo (5) aguardando a decisão do magistrado nessa ação contra o Estado da Bahia.
Comarca de(a) Vitória da Conquista 1ª Vara de Fazenda Pública
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO
8009127-95.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Municipio De Vitoria Da Conquista Advogado: Joao Jose Das Virgens Neto (OAB:0031421/BA) Réu: Estado Da Bahia
Intimação: PROCESSO: 8009127-95.2019.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA RÉU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme o Art. 1º, inciso XI, do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: -Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da (s) contestação (ões), no prazo de 15 dias.
Vitoria da Conquista-BA, 19 de dezembro de 2019
JORGENIL PEIXOTO DE SOUZA Servidor (a) do TJBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Data da disponibilização: quinta-feira, 26 de dezembro de 2019. Edição nº 2.529