Na sessão desta terça-feira (4), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia rejeitou as contas do Exercício 2018 das Prefeituras de Cruz das Almas, Itambé, Valente, Guaratinga e Arataca, de responsabilidade dos prefeitos Orlando Peixoto Pereira Filho, Eduardo Coelho de Paiva Gama, Marcos de Oliveira Araújo, Christine Pinto Rosa e Katiana Pinto de Oliveira, respectivamente. A principal irregularidade praticada pelos gestores foi a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal. >>>>>
Em relação às contas de Cruz das Almas, os gastos com pessoal representaram 57,30% da receita corrente líquida. Índice superior, portanto, ao limite de 54%. Em razão dessa irregularidade foi aprovada uma multa ao prefeito Orlando Peixoto Pereira Filho, no valor de R$34.272,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$5 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.
Na Prefeitura de Itambé, os gastos com pessoal representaram 72,94% da receita corrente líquida – superior, portanto, ao limite de 54%. O prefeito Eduardo Coelho de Paiva Gama foi multado em R$30.528,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal, conforme determina a LRF. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também multou o gestor em R$5 mil pelas demais falhas contidas no parecer.
A despesa com pessoal em Valente também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 59,85% da RCL. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito Marcos de Oliveira Araújo em R$21.600,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$1,5 mil pelas demais falhas contidas no parecer.
Em Guaratinga, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$30.266.072,60, representando 65,11% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou a prefeita Christine Pinto Rosa em R$58.500,00, pela não redução desses gastos, e em R$4,5 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
Já no município de Arataca, a despesa com pessoal também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 62,69% da RCL. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou a prefeita Katiana Pinto de Oliveira em R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$5 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$ 3.650,00, pela falta de comprovação da efetiva prestação de serviço relativo a não comprovação da veiculação de propaganda.
Cabe recurso das decisões.