Ubirajara Gondim de Brito Ávila: Em defesa da advocacia tributária do interior do Estado da Bahia

Foto: BLOG DO ANDERSON

Ubirajara Ávila, conselheiro federal da OAB

Recentemente o TRF da 1ª Região, no âmbito do processo administrativo n. 0011499-30.2018.4.01.8004, dentre outras alterações, estabeleceu a alteração da competência das varas federais das Subseções Judiciárias de Feira de Santana, Alagoinhas, Campo Formoso, Guanambi, Irecê, Jequié, Paulo Afonso e Vitória da Conquista, para excluir delas a competência para processar e julgar execuções fiscais, com redistribuição dos processos em tramitação para varas federais em Salvador. Apesar de compreender tal iniciativa, inclusive em razão da existência de varas especializadas nessas demandas na capital, fato é que tal alteração fulmina a advocacia tributária do interior do Estado da Bahia. >>>>>

Com efeito, desde que fui presidente da Subseção da OAB de Vitória da Conquista já constatava a dificuldade que a advocacia tributária enfrentava diante da concepção equivocada dos clientes de que a contratação dos profissionais dessa área deveria dar-se predominantemente quando a discussão já estava judicializada, muitas vezes desprezando-se a advocacia preventiva tão importante nessa seara.

Fizemos também vários eventos em parceria com o CRC (Conselho Regional de Contabilidade) justamente para conscientizar a classe contábil e também a própria advocacia acerca da ideia de que são profissões que se complementam e agregam valores, tudo na tentativa de fomentar a atuação na área tributária, contudo recebemos agora um duro golpe.

A advocacia tributária do interior, que já enfrentava uma grande concorrência dos escritórios da capital e de fora do Estado (aos quais temos todo respeito e lealdade), agora agoniza porquanto não possui condições de competir nessa nova perspectiva.

Destaca-se que o fato de ser eletrônico o processo ou do contribuinte estar fixado no interior, a toda evidência, não minimiza esse dano porque a experiência nos indica que o deslocamento das execuções para a capital certamente esvaziará como de fato já tem esvaziado a tão combalida advocacia tributária do interior, na medida em que a proximidade do profissional com o foro por onde o processo tramita é, sim, um fator decisivo na hora da contratação do profissional.

É preciso destacar que não se trata aqui de uma crítica ao TRF ou ao seus dirigentes, mas sim uma defesa substancial em nome da advocacia tributária interiorana, já tão abatida diante da realidade cruel da economia regional, e isso tem-se refletido diariamente no cotidiano da advocacia: a maioria dos profissionais não consegue sobreviver na profissão, e mais, escritórios tradicionais e antigos tem fechado as portas por diversos fatores, ou seja, a realidade econômica da advocacia realmente não vai bem.

Definitivamente as execuções fiscais precisam voltar às suas Subseções Judiciárias de origem, em nome do equilíbrio salutar e necessário entre a advocacia do interior, da capital e de outros estados, sem falar que a medida também atinge em cheio os profissionais de contabilidade interioranos.

Impõe-se, destarte, chamarmos a atenção das autoridades da Justiça Federal para essa realidade nefasta agravada agora com essa iniciativa que, apesar da boa-fé dos seus idealizadores, fere de morte a advocacia tributária do interior.


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