Decisão Judicial: Justiça Federal julga processo contra prefeito de Tremedal; Márcio Ferraz vai recorrer da decisão

Fotos: BLOG DO ANDERSON

Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal Oficial na sexta-feira (28) a sentença da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em desfavor do prefeito Marcio Ferraz de Oliveira, do Partido Social Democrático, do Município de Tremedal, no Centro Sul Baiano, uma empresa e outros três agentes públicos. Os réus sofreram as penas: ressarcimento, em solidariedade, do dano causado, em montante a ser fixado em sede de liquidação de sentença; suspensão dos direitos políticos por 5 anos; pagamento de multa civil, por cada um, de R$ 10 mil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. A empresa EBS Distribuidora LTDA ME [antiga G2 Nogueira LTDA ME], P&B Souto Viana LTDA, nas penas de: ressarcimento do dano causado, em montante a ser fixado em sede de liquidação de sentença; pagamento de multa civil de 50% do valor do dano, em montante a ser fixado em sede de liquidação de sentença; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. Isso após o trânsito em julgado, pois ainda cabe recurso em instância superior.

Em nota ao BLOG DO ANDERSON, Márcio Ferraz se defendeu o que “tem circulado pelo município e pelas redes sociais, sentença judicial relacionada à minha pessoa”. “Gostaria de tranquilizar toda a comunidade de Tremedal de que se trata de um procedimento em andamento no primeiro grau para fins de apuração de fatos relacionados ao meu primeiro mandato, de modo que de qualquer decisão cabe recurso para os tribunais, o que será feito pelos meus advogados, a fim de demonstrar minha postura proba. Estou tranquilo e de cabeça erguida porque desde o início do processo, em 2017, não houve comprovação de qualquer desvio por parte da minha gestão, e nem haverá. Pelo contrário, ficou claro no processo a total inexistência de enriquecimento ilícito. Seguiremos em frente realizando nosso trabalho, independentemente da politicagem feita pelo grupo de oposição, intensificada recentemente no Município por conta das eleições de 2020”, complementa a decisão do doutor juiz federal Diego Carmo de Sousa. O processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, para dar sequência os tramites do procesoao. Os demais envolvidos, cujos nomes constam da sentença, ainda não se manifestaram.


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