
Após os pronunciamentos do presidente da República Brasileira Jair Messias Bolsonaro e do governador do Estado da Bahia, Rui Costa Santos, o prefeito Herzem Gusmão Pereira lançou o Decreto Nº 20.207 que autoriza a reabertura de diversos segmentos do Comércio Varejista e Atacadista e também dos Serviços nesta sexta-feira (27). Confira os detalhes.
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Art. 3º.
Poderão funcionar durante esse período as seguintes atividades comerciais
consideradas como de natureza essencial:
I – serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
II – hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos,
granjas e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva de
gêneros alimentícios;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para
produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos
animais.
V – distribuidores de gás;
VI – lojas de venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
IX – tratamento e abastecimento de água;
X – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XI – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XII –
segurança privada;
XIII – serviços funerários;
XIV – bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
XV – postos de combustível;
XVI – Lojas de material de construção, vidraçarias,
marmoraria, serrarias, serralharias
e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construção
civil;
XVII –
Lojas de auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais
estabelecimentos relacionados a manutenção de veículos automotores;
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oria da Conquista – Bahia
Ano 13 — Edic ̧
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ao 2.587
quinta, 26 de marc ̧o de 2020
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XVIII – Concessionárias de veículos;
XIX – Hotéis e pousadas;
XX – outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de
Serviços Públicos ou Secretaria Municipal de Saúde.
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Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser
revogado ou modificado a qualquer tempo ou prorrogado caso a situação anormal se
perpetue.
Art. 3º
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista, Bahia,
26 de março de 2020.
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal