Ação do Executivo: HGP autoriza reabertura de parte do Comércio e Serviços em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

Após os pronunciamentos do presidente da República Brasileira Jair Messias Bolsonaro e do governador do Estado da Bahia, Rui Costa Santos, o prefeito Herzem Gusmão Pereira lançou o Decreto Nº 20.207 que autoriza a reabertura de diversos segmentos do Comércio Varejista e Atacadista e também dos Serviços nesta sexta-feira (27). Confira os detalhes.

 

Art. 3º.
Poderão funcionar durante esse período as seguintes atividades comerciais
consideradas como de natureza essencial:
I – serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
II – hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos,
granjas e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva de
gêneros alimentícios;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para
produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos
animais.
V – distribuidores de gás;
VI – lojas de venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
IX – tratamento e abastecimento de água;
X – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XI – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XII –
segurança privada;
XIII – serviços funerários;
XIV – bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
XV – postos de combustível;
XVI – Lojas de material de construção, vidraçarias,
marmoraria, serrarias, serralharias
e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construção
civil;
XVII –
Lojas de auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais
estabelecimentos relacionados a manutenção de veículos automotores;
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oria da Conquista – Bahia
Ano 13 — Edic ̧
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ao 2.587
quinta, 26 de marc ̧o de 2020
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XVIII – Concessionárias de veículos;
XIX – Hotéis e pousadas;
XX – outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de
Serviços Públicos ou Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser
revogado ou modificado a qualquer tempo ou prorrogado caso a situação anormal se
perpetue.
Art. 3º
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista, Bahia,
26 de março de 2020.
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal
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