Tribunal de Contas dos Municípios: denúncia contra Pregão Eletrônico em Vitória da Conquista é improcedente

Foto: BLOG DO ANDERSON

Noticiada aqui no BLOG DO ANDERSON, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista resolveu informar que Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, de forma unânime, julgou como improcedente a denúncia que solicitava a concessão de medida liminar de suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2020 da Secretaria Municipal de Educação (SMED). Em sua decisão nesta sexta-feira (5), o TCM destacou que “a impugnação formulada é maliciosa e fere as prerrogativas legais do Município citando os termos do Edital que alertam para os recursos cabíveis, no âmbito administrativo, não adotados pelo Denunciante, não se justificando o acionamento deste Tribunal para solução da pendência, o que denuncia abuso e má-fé do delator”. O TCM afirmou que o processo licitatório atendeu a todos os procedimentos legais. No Termo de Referência do certame, a Smed traz no item 24.1, de forma acertada e com base na Súmula 247 do Tribunal de Contas da União (TCU), a justificativa para adoção da opção da administração pela modalidade de menor preço por lote, o que motivou a denúncia.


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