A Justiça do Estado da Bahia concedeu tutela antecipada para suspender três decretos da Prefeitura Municipal de Brumado que autorizam o funcionamento de vários setores. Com isso, a decisão determina o fechamento do comércio considerado não essencial. A Procuradoria Geral do Município de Brumado confirmou que já foi notificada da decisão. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), os decretos citados são os nº 5.259/2020, nº 5.262/2020 e nº 5266/2020, que autorizam o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo conveniências, café, feiras livres, distribuidora de bebida, lojas de produtos, templos religiosos, salões de beleza, por exemplo. Ainda de acordo com o TJ-BA, a decisão, dada pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende e publicada na quarta-feira (17), levou em consideração uma ação civil pública ingressada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA).
Conforme o TJ-BA, a defensoria alegou na ação que “a decisão viola os princípios da precaução, proibição da proteção insuficiente e proporcionalidade, além de estar em dissonância com a legislação federal e estadual de combate e prevenção ao coronavírus”.
Caso não seja cumprida a decisão, a prefeitura poderá ser submetida a multa diária de R$5 mil, limitada a R$ 50 mil. A prefeitura tem 15 dias para responder a decisão. Segundo a procuradoria da cidade, a gestão foi notificada da determinação na quinta-feira (18) e que vai avaliar as decisões e a possibilidade de recorrer. O comércio amanheceu aberto na cidade nesta sexta-feira (19).
Ainda de acordo com a procuradoria, apesar de alguns setores estarem abertos em Brumado, a prefeitura adotou medidas de segurança, como fiscalização para que as pessoas usem álcool em gel e máscaras.