A Portaria SMTC 127/2020 instaura Sindicância Administrativa para investigar furtos de equipamentos no Centro Pop Adulto, órgão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Conforme o Diário Oficial do Município da quarta-feira (18), desapareceram um microondas, computador, monitor, impressora e roteador. O prazo para localizar o ladrão é de trinta dias.
PORTARIA SMTC N.º 137, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia
, no uso das atribuições pelos Decretos
Municipais n.ºs 18.484 de 13 de março de 2018, 19.827 de 04 de outubro de 2019 e
20.234 de 03 de abril de 2020, expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e,
CONSIDERANDO
a denúncia, em tese,
de
dano ao patrimônio público municipal,
relacionado a furto ocorrido, em 29 de dezembro de 2019, nas dependências do
Centro Pop Adulto, situado na Av. Augusto Seixas s/n, Bairro Recreio, neste
Município, oportunidade em que foram subtraídos 1 (um) microondas, 1 (um) monitor,
1 (uma) CPU, 1 (uma) impressora e 1 (um) roteador, conforme informações
contidas
n
a Comunicação Interna – Protocolo GEP n.º 112-2020, subscrito pelo Sr. Michael
Farias Alencar Lima, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social,
e documentos
anexos;
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CONSIDERANDO
que tal fato contraria o interesse público, bem como as legislações
pertinentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Sindicância Administrativa, na forma dos arts. 158 e 167 da Lei
Complementar Municipal n.º 1.786/2011, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar Municipal n.º 1.902/2013, para apurar a denúncia, em tese,
de
dano
ao patrimônio público municipal,
relacionado a furto ocorrido, em 29 de dezembro de
2019, nas dependências do Centro Pop Adulto, situado na Av. Augusto Seixas s/n,
Bairro Recreio, neste Município, oportunidade em que foram subtraídos 1 (um)
microondas, 1 (um) monitor, 1 (uma) CPU, 1 (uma) impressora e 1 (um) roteador,
conforme informações
contidas n
a Comunicação Interna – Protocolo GEP n.º 112-
2020, subscrito pelo Sr. Michael Farias Alencar Lima, Secretário Municipal de
Desenvolvimento Social,
e documentos anexos;
Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais. ÉBER DOS SANTOS CHAVES,
NÉBIA MARA PRATES DE OLIVEIRA e DANIELLA OLIVEIRA SANTOS, o primeiro
lotado na Procuradoria Geral do Município, a segunda na Ouvidoria Geral do
Município e a última na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer,
para formarem, sob a presidência do primeiro, a comissão sindicante para apuração
dos fatos constantes da denúncia;
Art. 3º – Garantir autonomia à comissão designada,
conforme o art. 186 da Lei
Complementar Municipal n.º 1.786/2011, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar Municipal n.º 1.902/2013,
para apurar tanto a conduta já denunciada,
quanto eventuais irregularidades conexas verificadas no curso do procedimento.
Art. 4º – A Comissão poderá requisitar 01 (um) assessor jurídico e 01 (um) estagiário
de Direito à Procuradoria Geral do Município.
Art. 5º – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
portaria, para a conclusão da Sindicância Administrativa, podendo ser prorrogada por
igual período, na forma do art. 167, § 3º, da Lei Complementar Municipal n.º
1.786/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal n.º
1.902/2013.
Art. 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete d
a
Secretári
a
Municipal da Transparência e Controle,
15
de
junho
de 20
20
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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quarta, 17 de junho de 2020
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IRMA MIRLAYNE DA SILVA FERRAZ
SECRETÁRI
A
MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE