O prefeito Herzem Gusmão Pereira assinou na tarde deste domingo (21) o Decreto 20.351 que estabelece as medidas temporárias de prevenção ao contágio pela COVID-19. A segunda fase da reabertura das atividades comerciais está mantida e as apresentações artísticas transmitidas ao vivo, conhecidas por lives, que forem executadas dentro de estabelecimentos que se encontram com funcionamento suspenso temporariamente, como bares e restaurantes, deverão ser previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos. A solicitação deve ser feita com, no mínimo, 72 horas de antecedência. O decreto também renova as medidas anteriores como a suspensão de visita aos cemitérios, a prorrogação do teletrabalho dos serviços da Administração Municipal e a obrigatoriedade do uso de máscaras por toda a população. A Prefeitura de Vitória da Conquista tem trabalhado de forma intensa na adoção de medidas rápidas para controlar o avanço da doença. O envolvimento de cada cidadão nessa luta é essencial e, por isso, fique em casa sempre que for possível. Se precisar sair, use máscaras e higienize as mãos e objetos.
Decreto Municipal: Lives nos Bares e Restaurantes terão que ser autorizados pela Prefeitura de Vitória da Conquista
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