Um Operação da Polícia Civil, através da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos da 10ª Coordenadoria de Polícia do Interior, nesta terça-feira (18), cumpriu mandado de prisão preventiva expedida pela 1ª Vara Crime da Comarca de Vitória da Conquista, contra uma mulher. De acordo com o delegado Ney Lima Brito, o crime foi enquadrado no “Art. 155 do Código Penal Brasileiro que diz “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
Mandado Judicial | acusada de furto cumpre prisão preventiva em Vitória da Conquista
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