A Justiça Eleitoral tem entendido é que esse tipo de publicação acima transborda os limites de caráter informativo, educativo e de cunho social e caracteriza-se como conduta vedada, uma vez que indica sua promoção pessoal, em site oficial da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, sendo o prefeito Herzem Gusmão Pereira, do Movimento Democrático Brasileiro, pré-candidato para mais um mandato nestas Eleições 2020. A publicidade teve como objetivo divulgar prêmio destinado ao prefeiturável, enquanto gestor do Executivo Municipal, chegando ao ponto de afirmar que ele é “um dos governantes mais atuantes nos últimos quatro anos”. Assim, o prefeito Herzem Gusmão foi mais uma vez representado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores na Justiça Eleitoral, pela prática de Conduta Vedada, tendo a 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista julgado o pedido de liminar para que fosse removido da página pessoal da Rede Social Facebook do prefeito/candidato, a veiculação de um vídeo em que ele aparece como ganhador do prêmio “Prefeito Amigo da Criança”. Na mesma decisão, ainda restou consignado que ele deverá abster-se de promovê-lo novamente, em qualquer outra rede social ou aplicativo de mensagens, como também em sítios eletrônicos de qualquer natureza. “DEFIRO a liminar solicitada para DETERMINAR a REMOÇÃO IMEDIATA, da página pessoal do Representado no Facebook, de propaganda referente a atos e obras do prefeito municipal, abstendo-se de promovê-la novamente, seja no sítio eletrônico ou em qualquer outro meio de comunicação oficial da municipalidade, e de realizar novas propagandas de tal natureza, sob pena de multa diária”.. Veja a Decisão Liminar da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, através do juiz Eleitoral Cláudio Augusto Daltro de Freitas .
Justiça Eleitoral | representado pelo PT, Herzem terá que remover publicidades do “Prefeito Amigo da Criança”
Os comentários estão fechados.