
Durante sessão realizada por meio eletrônico, nesta quarta-feira (2), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, pelo pagamento de R$ 91.662,63 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro do ano passado. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 3 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 91.662,63. Em sua defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas, que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil. Cabe recurso da decisão.