Durante sessão realizada por meio eletrônico, nesta quarta-feira (2), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, pelo pagamento de R$ 91.662,63 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro do ano passado. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 3 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 91.662,63. Em sua defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas, que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil. Cabe recurso da decisão.
Tribunal de Contas dos Municípios | prefeito de Caetité é multado e terá que devolver mais de R$ 90 mil
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