Fiscalização Eletrônica | radares e lombadas começam a faturar com multas de quase R$ 1 mil em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

Transitar em cinco vias de Vitória da Conquista terá que ser com velocidade controlada de até 60 km/h [quilômetros por hora] para não ser notificado pela Fiscalização Eletrônica com Radares e Lombadas. Os equipamentos estão nas Avenidas Luís Eduardo Magalhães, Juracy Magalhães, Corredor Perimentral José Fernandes Pedral Sampaio, Brumado e Frei Benjamin. De acordo com a programação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, o sistema começa a operar nesta terça-feira (8). Os infratores estão sujeito a multas de quase R$ 1 mil além de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. Veja a Tabela de Multas do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 218, I

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%

média4 pontos

R$ 130,16

 

Art. 218, II

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em 20% até 50%

grave5 pontos

R$ 195,23

Art. 218, III

Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida

Gravíssima

R$ 880,41

SUSPENDE A CNH

Art. 219

Transitar em velocidade inferior à metade permitida

média4 pontos

R$ 130,16

Art. 220, I

Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles

gravíssima7 pontos

R$ 293,47

Art. 220, II

Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente

grave5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, III

Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se da calçada ou acostamento

grave5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, IV

Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de interseção não sinalizada

grave5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, V

Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada

grave5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, VI

Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio

grave5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, VII

Deixar de reduzir a velocidade nos trechos com obras ou trabalhadores na pista

grave5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, VIII

Deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes

grave5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, IX

Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade

grave5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, X

Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento for avariado, escorregadio ou defeituoso

grave5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, XI

Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de animais na pista

grave5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, XII

Deixar de reduzir a velocidade em declive

grave5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, XIII

Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista

grave5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, XIV

Deixar de reduzir a velocidade perto de grande movimentação de pedestres (escolas, hospitais, etc.)

gravíssima7 pontos

R$ 293,47


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