Transitar em cinco vias de Vitória da Conquista terá que ser com velocidade controlada de até 60 km/h [quilômetros por hora] para não ser notificado pela Fiscalização Eletrônica com Radares e Lombadas. Os equipamentos estão nas Avenidas Luís Eduardo Magalhães, Juracy Magalhães, Corredor Perimentral José Fernandes Pedral Sampaio, Brumado e Frei Benjamin. De acordo com a programação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, o sistema começa a operar nesta terça-feira (8). Os infratores estão sujeito a multas de quase R$ 1 mil além de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. Veja a Tabela de Multas do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 218, I
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
R$ 130,16
Art. 218, II
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em 20% até 50%
R$ 195,23
Art. 218, III
Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida
R$ 880,41
SUSPENDE A CNH
Art. 219
Transitar em velocidade inferior à metade permitida
R$ 130,16
Art. 220, I
Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles
R$ 293,47
Art. 220, II
Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente
R$ 195,23
Art. 220, III
Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se da calçada ou acostamento
R$ 195,23
Art. 220, IV
Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de interseção não sinalizada
R$ 195,23
Art. 220, V
Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada
R$ 195,23
Art. 220, VI
Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio
R$ 195,23
Art. 220, VII
Deixar de reduzir a velocidade nos trechos com obras ou trabalhadores na pista
R$ 195,23
Art. 220, VIII
Deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes
R$ 195,23
Art. 220, IX
Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade
R$ 195,23
Art. 220, X
Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento for avariado, escorregadio ou defeituoso
R$ 195,23
Art. 220, XI
Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de animais na pista
R$ 195,23
Art. 220, XII
Deixar de reduzir a velocidade em declive
R$ 195,23
Art. 220, XIII
Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista
R$ 195,23
Art. 220, XIV
Deixar de reduzir a velocidade perto de grande movimentação de pedestres (escolas, hospitais, etc.)
R$ 293,47