A 40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista concedeu liminar ao ex-prefeito Hélio Fortunato Pereira, presidente do Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra a prefeita Elaine Pontes de Oliveira, bem como o Partido Progressistas, Partido Trabalhista Nacional e o Partido da Ordem Social. De acordo com Hélio Fortunato, no último dia 13 de setembro as três legendas [PP, Pondemos e o PROS] afixaram faixas na Rua Deputado Alves de Macedo, próximo a Igreja Sião e na Praça Moisés Felix dos Santos (Praça da Prefeitura), Centro de Cândido Sales, contendo data, local e horário de realização da Convenção Partidária. “Alega o Representante, ainda, que a Convenção Partidária dos partidos citados acima, será realizada na Rua Osvaldo Cruz, Bairro Lagoinha, no logradouro público denominado “Espigão”, com distância aproximada de 1KM (mil metro), onde foram afixadas as faixas. Sustenta que esse tipo de propaganda, deve ser realizada em âmbito estritamente partidário, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), e não pelas Ruas da Cidade”. Na decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia desta sexta-feira (18), a Juíza Eleitoral Marcia da Silva Abreu determinou “que os representados retirem, em 24 horas, as faixas colocadas nas ruas da cidade, a uma distância superior a 200 metros do local de realização da convenção, sob pena de multa de vinte mil reais pelo descumprimento”.
Diário da Justiça | Justiça Eleitoral determinou remoção de faixas do PROS, PP e Podemos em Cândido Sales
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