Fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de pacientes com diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico, lúpus cutâneo, artrite reumatoide, dermatomiosite e polimiosite, a hidroxicloroquina pertence à lista de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do SUS. A responsabilidade pelo seu financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do CEAF é das Secretarias Estaduais de Saúde e Distrito Federal, conforme normativa do Ministério da Saúde. Este medicamento é fornecido no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), que é uma estratégia de acesso a medicamentos através do SUS, caracterizada pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em PCDT- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, publicados pelo Ministério da Saúde. Ele é regulamentado pelas Portarias de Consolidação.
Segundo as regras de execução do CEAF, os medicamentos que fazem parte das linhas de cuidado para as doenças contempladas neste Componente estão divididos em três grupos conforme características, responsabilidades e formas de organização distintas. O medicamento hidroxicloroquina está elencado no grupo 2 do CEAF, ficando a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) respónsável pela aquisição.
Pandemia
Em 17 de abril, a Sesab garantiu o acesso ao medicamento Hidroxicloroquina 400 mg para todos os pacientes com diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico, lúpus cutâneo, artrite reumatoide, dermatomiosite e polimiosite, mesmo que não estivessem cadastrados para receber pelo SUS.
Na época, a medida visava ao não interrompimento do tratamento de modo integral aos baianos que estavam com dificuldades para comprar o medicamento nas farmácias. Há que se lembrar que, assim que surgiu a pandemia do novo coronavírus, foi-se alardeado que a cloroquina e seu assemelhado, a hidroxicloroquina, serviria para tratar e prevenir a Covid-19. A cloroquina e a hidroxicloroquina não estão recomendados pelo Ministério da Saúde para o tratamento de tais agravos.
A busca desenfreada pelo fármaco provocou um desequilíbrio no mercado, com fornecedores cancelando entregas para o Estado, em virtude da indisponibilidade de insumos para a produção. As consequências de tal atitude estão surgindo agora.
De acordo com o Superintendente de Assistência Farmacêutica Ciência e Tecnologia em Saúde, Luiz Henrique d’Utra, atualmente só há estoque de hidroxicloroquina para 1 mês de tratamento. “Sempre existiu demanda para hidroxicloroquina por conta dos pacientes em tratamento ambulatorial e a Secretaria da Saúde do Estado sempre adquiriu o medicamento por meio de edital de registro de preços. Mas agora a Secretaria está com dificuldades de aquisição em função dos efeitos da desinformação provocada pelo uso, sem comprovação científica, de um medicamento para outra finalidade, que não aquela devidamente comprovada e indicada na bula e nos registros da Anvisa”, afirma.
Para mitigar essas dificuldades, um novo edital de registro de preços deve ser publicado pela Sesab nos próximos dias. Baianos com diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico, lúpus cutâneo, artrite reumatoide, dermatomiosite e polimiosite, que são cadastrados no SUS, consumem cerca de 1,2 milhão de comprimidos de hidroxicloroquina por ano, isto equivale a, aproximadamente, 100 mil comprimidos por mês.