O Diário da Justiça do Estado da Bahia desta quarta-feira (30) publicou Procedimento Civil de autoria da Lojas Americanas Sociedade Anônima contra o Município de Vitória da Conquista. O teor do processo não foi divulgado. No último dia 17 de setembro o BLOG DO ANDERSON noticiou que o “ Município de Vitória da Conquista perde ação contra Lojas Americanas e é obrigado a devolver multa”. É um duelo de gigantes que foi parar no Tribunal.
Diário n. 2709 de 30 de Setembro de 2020
CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL > VITÓRIA DA CONQUISTA > 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
8009222-91.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Lojas Americanas S.a.
Advogado: Ricardo Marfori Sampaio (OAB:0222988/SP)
Réu: Municipio De Vitoria Da Conquista
Ato Ordinatório:
PROCESSO: 8009222-91.2020.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LOJAS AMERICANAS S.A.
RÉU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme o Art. 1º, inciso XI, do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
-Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da(s) contestação(ões), no prazo de 15 dias.
Vitoria da Conquista-BA, 29 de setembro de 2020
Silvia Mara Santos Olivieira
Escrivã do Cartório