Deu no DO | Rui Costa declara Estado de Calamidade Pública na Bahia por conta da Pandemia do Coronavírus

Foto: BLOG DO ANDERSON

O Diário Oficial do Estado da Bahia desta quinta-feira (8) traz o Decreto Nº 20.048/2020 que Declara Estado de Calamidade Pública em todo o Território Baiano para fins de prevenção e enfrentamento à Pandemia do Coronavírus. “Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução”, diz o Decreto. >>>>

DECRETO Nº 20.048 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

 

Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, afetado por Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da  COVID-19, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos V e XII do art. 105 da Constituição Estadual, e com fundamento no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica declarado Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.

Art. 2º – Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2020.


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