A partir desta sexta-feira (16) estão suspenso os movimentos políticos que gerem aglomerações de mais de 100 pessoas em trÊs municípios do Centro Sul Baiano. A 146ª Zona Eleitoral em Iguaí, através do juiz Wagner Ribeiro Rodrigues atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral, através da promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo, suspender os eventos políticas em Iguaí, Ibicuí e Nova Canaã. Na decisão, o juiz citou a Nota Técnica da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia alertando para o aumento de casos da COVID-19 e a Resolução Nº 30 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Estão proibidos caminhadas, passeatas, carreatas e comícios que descumprirem “normas sanitárias previstas no Parecer Técnico do Comitê Estadual em Emergência em Saúde [SESAB/GAB/COES nº 20/2020], atualizado pela Nota Técnica COE SAÚDE n. 81, de 29 de setembro de 2020, revisitada em 09 de outubro, além do uso expresso de paredões para sonorização dos eventos. Se alguma das coligações descumprirem a determinação da justiça, estarão sujeitas a muitas de 50 mil reais por evento, além de poderem responder civilmente e por crime de desobediência.
Eleições 2020 | a pedido do MP, Justiça Eleitoral proíbe eventos políticos em Ibicuí, Iguaí e Nova Canaã
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