A Justiça Eleitoral negou um pedido de direito de resposta formulado pela defesa do prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão Pereira, do Movimento Democrático Brasileiro, contra a coligação de José Raimundo Fontes, do Partido dos Trabalhadores, nestas Eleições 2020. A sentença do juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 41ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta terça-feira (20). O gestor, que tenta a reeleição alegou que a chapa adversária veiculou no horário eleitoral gratuito “informações injuriosas, difamatórias e sabidamente inverídicas”, “afirmando que esse teria efetuado ‘cortes nos salários’ dos professores do município de Vitória da Conquista, situação que não ocorreu”. Pediram, ainda, a imediata suspensão da peça. Já Zé Raimundo argumentou em sua defesa que “a existência da concessão de supostos reajustes à não ocorrência do corte de salários, quando em verdade, por se tratarem de fatos completamente distintos, é plenamente factível a coexistência de ambos” e que a “notícia veiculada na propaganda eleitoral gratuita trata-se apenas de replicação de um fato público e notório”. O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer defendendo a improcedência do presente pedido de resposta.
O magistrado, por sua vez, entendeu que “para a concessão do direito de resposta exige-se a afirmação ‘sabidamente’ inverídica, ou seja, a deliberada distorção da verdade sobre fatos incontroversos. Em outras palavras, apenas franca e notória inverdade, que a toda evidência não possa ser acolhida por quaisquer outros dados fáticos ou interpretativos dará ensejo ao direito de resposta, exatamente para permitir da forma mais ampla possível o embate de ideias e opiniões entre os candidatos.”
“Cabe ao candidato que se sentir atingido ou que discordar das afirmações usar de seu espaço na campanha eleitoral para rebater as acusações, sendo inviável a concessão de direito de resposta para tal fim”, escreveu o juiz.
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