Na sessão desta quarta-feira (21), por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia aprovaram, com ressalvas, as contas de nove Câmaras Municipais, todas referentes ao Exercício 2019. As multas imputadas a alguns dos vereadores presidentes variam de R$ 1 mil a R$ 2 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. Já as contas de Malhada, da responsabilidade do vereador Manoel Messias Leal, foram aprovadas na íntegra, sem a indicação de qualquer ressalva pela relatoria. Foram aprovadas com ressalvas as contas de Brejões, de responsabilidade do vereador Edilson de Souza dos Santos; Caatiba, de Ronaldo Santos Souza; Aurelino Leal, de Jeremias Santos Almeida Filho; Mutuípe, de Josaphat Silva Lemos; Queimadas, de Givaldo Evangelista de Jesus; Santo Antônio de Jesus, de Antônio Barreto Nogueira Neto; Seabra, de Marcos Pires Ferreira Vaz; Lagoa Real, de Valdivino Ferreira Aguiar; e Marcionílio Souza, de Rudival Sobral Almeida. Os gestores das duas últimas câmaras, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas. >>>>>.
Em relação à Câmara de Santo Antônio de Jesus, o presidente Antônio Barreto Nogueira Neto foi multado em R$2 mil pelas ressalvas, em razão da contratação irregular, via inexigibilidade de licitação, de serviço de consultoria e assessoria jurídica. O relatório técnico também registrou que a câmara possui, em seu quadro de pessoal, 82 servidores comissionados, o que representa 92,13% do total de servidores.
A câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$8.738.029,68, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor de R$7.671.591,99, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício – R$1.698,69 – foram suficientes para quitar os débitos do Poder Legislativo, contribuindo para o equilíbrio financeiro, em cumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa com pessoal foi no montante de R$5.842.596,48, que correspondeu a 2,79% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$209.761.961,01, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é composta, atualmente, pelos conselheiros Fernando Vita, Paolo Marconi e Raimundo Moreira e pelos auditores Antônio Emanuel de Souza e Antônio Carlos da Silva.
Cabe recurso das decisões.