A multa imputada ao deputado estadual José Raimundo Fontes, candidato à Prefeitura de Vitória da Conquista nestas Eleições 2020 pela Coligação “A Conquista do futuro” deixa de existir. De acordo com o advogado Alexandre Pereira de Sousa, em contato com o BLOG DO ANDERSON no final da manhã desta terça-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral acatou a sua defesa contrária a decisão da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista numa representação da Coligação “O trabalho tem que continuar”, do prefeito Herzem Gusmão Pereira. “O Tribunal acolheu a nossa tese no sentido de que tal multa não é aplicável ao candidato que divulga a pesquisa no rádio e de forma acidental não incluiu aquela informações acerca da margem de erro e da data de realização, porque o áudio foi aproveitado da televisão, então não conseguiu”, discorreu. De acordo com Alexandre Pereira, um dos mais experientes do Direito Eleitoral do Centro Sul Baiano, “essa multa de R$ 53 mil [R$ 53.205,00] só é aplicável a empresa que realiza a pesquisa e não coloca tais informações ou divulga a pesquisa sem conter tais informações ou então o veículo de comunicação”. “No caso do candidato que divulga da forma que foi não há previsão legal sequer para perda de tempo no Horário Eleitoral e muito menos pagar multa. A único sanção aí é o juiz ordenar a retirada da propaganda aí se o candidato desobedecer, por desobediência ele pode ser multado”, completou. A Pesquisa Eleitoral em questão foi divulgada pelo Jornal A TARDE numa parceria com a Potencial Pesquisas.
Eleições 2020 | TRE-BA acata recurso e retira multa contra Zé Raimundo sobre divulgação de pesquisa em Conquista
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