A Justiça Eleitoral determinou a suspensão, e impedimento, da divulgação de uma pesquisa de intenção de votos à Prefeitura de Vitória da Conquista nestas Eleições 2020. A decisão liminar ocorreu no âmbito de uma representação da Coligação “O Trabalho tem que continuar”, do candidato a reeleição Herzem Gusmão Pereira, do Movimento Democrático Brasileiro. O candidato argumenta que a empresa responsável pela pesquisa, a Eleva Tecnologia e Comunicação Limitada, não possui registro no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (CONRE-5). >>>>>
Também foi ponderado que a situação cadastral junto à Receita Federal constar como “inapta”. “[…] Se trata de uma empresa que não exerce atividade regular, sendo este um forte indício de fraude, e ao se permitir que uma pesquisa realizada por uma empresa inapta (sem inscrição de Pessoa Jurídica), de acordo com o banco de dados da RFB, sem inscrição no conselho regional de estatística, poderá trazer graves consequência, desequilibrando o pleito em curso”, argumentou a coligação. Em decisão da última terça-feira (3), o juiz eleitoral Cláudio Augusto Dalton de Freitas decidiu suspender a divulgação até julgamento definitivo da representação. O descumprimento da decisão pode acarretar na cobrança diária de multa no valor de R$ 5 mil. “Sabe-se que a pesquisa eleitoral é artifício de suma importância durante o desenvolvimento de uma eleição, sendo relevante instrumento de marketing para as campanhas políticas e servindo como influência para o eleitorado na hora da decisão concreta do voto”, avaliou o magistrado em sua decisão.