Tratando-se de Direito de Família, a pensão alimentícia é um dos assuntos mais discutidos durante um processo de divórcio. No texto de hoje falaremos e explicaremos todos os detalhes que envolvem a pensão alimentícia. Há todo um procedimento que deve ser respeitado pelo requerente, bem como uma legislação bastante específica que versa sobre os direitos e deveres de quem recebe e de quem efetua o pagamento. Assim como em outro processo de conhecimento, o devedor da pensão pode ser executado mediante uma Execução movida em juízo.
Se você tem dúvidas sobre o tema, continue sua leitura e aproveite todo o conhecimento que o post de hoje te oferece!
O que é a pensão alimentícia?
Diferente do que muitos pensam, a pensão alimentícia não é apenas para suprir a alimentação, pois ela serve para custear também os gastos com moradia, alimentação, estudo, saúde, lazer, vestimenta e demais gastos para manutenção
Conforme prevê o artigo 1.694, § 1º do Código Civil, “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. Isto significa dizer que o objetivo da pensão alimentícia é prover condições financeiras para que o requerente viva com qualidade de vida, sendo suprida com, ao menos, o básico.
Para realizar o cálculo da pensão alimentícia, será considerado a real necessidade do requerente versus a possibilidade financeira do alimentante.
Mesmo após a fixação dos valores, o requerente poderá pedir uma revisão da pensão caso entenda que as suas necessidades não estão sendo atendidas.
É importante mencionar que o simples aumento salarial do alimentante não é requisito para solicitar a reavaliação do valor pago, pois em todas as situações a condição atual do alimentado será avaliada.
Outra possibilidade do processo de revisão da pensão alimentícia, é a requerimento do alimentante. Caso ele demonstre que a sua situação financeira não comporta o valor pago, ele poderá ajuizar a ação pedindo diminuição da pensão alimentícia.
Posto isso, pergunta-se: há possibilidade de o alimentante pedir exoneração do pagamento da pensão alimentícia? A resposta é sim! Contudo, ele deverá provar em juízo que o requerente possui condições financeiras de manter-se.
Agora que já entendemos o que é a pensão alimentícia, vamos para o próximo. Afinal, quem tem direito à pensão alimentícia e como pedir a pensão alimentícia?
Quem tem direito à pensão alimentícia?
Logo de início é importante entendermos que a pensão alimentícia não serve apenas para o filho menor de idade.
O artigo 1.694 do Código Civil traz um rol taxativo que diz: “art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Portanto, a legislação é bastante específica ao afirmar que os parentes, cônjuges e companheiros podem requerer o pagamento da pensão alimentícia.
Ainda, o Código Civil traz a possibilidade de o filho pedir alimentos para os pais e vice-versa, em alguns casos é possível pedir até para os irmãos, isso está previsto no art. 1697 da 10406 de 2002.
Mas fique esperto, conforme já mencionamos acima, para requerer a pensão alimentícia é necessário demonstrar a necessidade em recebê-la.
Para ajudá-los, separamos as principais dúvidas do pessoal e responderemos uma a uma:
Como pedir a pensão alimentícia?
O processo ocorre por meio do judiciário, portanto, é imprescindível que o requerente seja assistido por um advogado ou defensor público – neste último caso, nos tempos de pandemia, o interessado poderá agendar uma reunião online através do site da DP.
A ação a ser ingressada será a de “ação de alimentos” e poderá findar de forma consensual, ou seja, as partes farão um acordo e o juiz homologará. Caso este acordo seja descumprido, o requerente poderá ingressar com uma ação de execução, tendo em vista que o acordo homologado por juiz se torna título executivo.
No caso em que as partes não façam um acordo, o processo seguirá o seu rito e findará com uma decisão transitada em julgada.
O alimentante deverá pagar pensão para sempre?
A resposta é depende. Como dito exaustivamente durante o texto, a pensão alimentícia é fixada conforme demonstrada a necessidade de quem requereu e a possibilidade financeira do alimentante.
Este pensamento se estende a esta pergunta, tendo em vista que provada a necessidade do beneficiário, o pagamento poderá ser compreendido por um longo período. Tal afirmação aplica-se a todos os casos, pensão paga aos filhos, ao cônjuge, aos pais etc.
Contudo, o que é mais comum é que a pensão alimentícia paga aos filhos é devida até a sua maioridade ou até os 24 anos caso este esteja no curso superior, reitero, isso não é uma regra, se o parente tiver mais de 24 anos e provar que ainda necessita de ajuda financeira, provavelmente o pagamento da pensão continuará.
Para concluir, a pensão alimentícia, em regra, tem caráter temporário. Ocorre que, poderá ser vitalícia nos casos de doença, deficiência ou até mesmo idade.
O alimentante que não paga pensão pode ser preso?
Sim, devedor poderá ser preso por até 3 meses em regime fechado.
Além dessa punição, o alimentante que não pagar os alimentos poderá ter seu nome negativado nas instituições de proteção ao crédito e sofrer penhora dos bens em que estiverem no seu nome (até a liquidação da dívida).
O novo CPC trouxe a possibilidade de o requerente solicitar o desconto direto em folha de pagamento do valor referente à pensão alimentícia, vejamos:
“Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia”.
Vale mencionar que a pretensão para haver pensão alimentícia prescreve em dois anos, ou seja, caso o alimentante esteja devendo 5 anos de alimentos, o beneficiário só poderá cobrar os últimos dois anos.
Isso não se aplica nos casos de pensão alimentícia para filhos menores de idade, porque o código civil estabelece que não corre a prescrição entre pais e filhos, durante o poder familiar, prevê também que não há prescrição contra os absolutamente incapazes.
Como funciona a pensão alimentícia na guarda compartilhada?
Mesmo nos casos da guarda compartilhada, a pensão alimentícia ainda deverá ser paga. Como nos demais casos, será levado em consideração a real necessidade versus a possibilidade financeira do alimentante.
O que são alimentos gravídicos?
Alimentos gravídicos são os alimentos devidos à mulher grávida. Neste caso, poderá pedir, judicialmente, que o pai da criança auxilie financeiramente durante o tempo de gestação.
Após o nascimento da criança, a mãe deverá pedir a conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia.
O que acontece se o alimentante ficar desempregado?
Em regra, o desemprego por si só não desobriga o alimentante de pagar a pensão alimentícia, aliás, esse é o entendimento majoritário nos tribunais.
Se o alimentante por algum motivo extremo, não puder mais pagar a pensão, o juiz designará algum parente do alimentante para efetuar o pagamento da pensão alimentícia. Como exemplo, podemos citar os avós.
Apenas mulher pode pedir a pensão alimentícia?
A legislação brasileira não traz essa distinção entre sexos, portanto, tanto faz ser homem ou mulher, se comprovar a necessidade, pode pedir a pensão alimentícia.
O cargo de representante nas ações de alimentos dos filhos, geralmente também fica com a mulher, isso ocorre, pois na maioria das vezes, é a mulher que acaba ficando com a guarda dos filhos.
Pronto, agora você já está por dentro deste tema tão cobrado e discutido. Espero que você, caro leitor, tenha apreciado a leitura.
Caso tenha ficado alguma dúvida, estamos à disposição para ajudá-los.
Abraços e até a próxima.