O polêmico Bigode de Pedral seria demolido, mas o prefeito Herzem Gusmão Pereira deixou o assunto de lado e no último mês de setembro o nomeou com o autor do equipamento. Conforme a Lei Nº 2.418, a edificação passa a se chamar Viaduto José Fernandes Pedral Sampaio, consoante a consulta realizada pelo BLOG DO ANDERSON na madrugada desta segunda-feira (16). Na última semana o eterno Bigode de Pedral recebia alguns reparos na pintura e também com a Operação Tapa Buracos.
LEI Nº 2.418, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Denomina Viaduto José Fernandes Pedral Sampaio, o viaduto localizado na Avenida
Regis Pacheco, nesta cidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso
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de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Passa o atual viaduto, localizado na Avenida Regis Pacheco, a denominação
de Viaduto José Fernandes Pedral Sampaio.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.419, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza doação onerosa (com encargo) de bem imóvel público ao Estado da Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do
Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica desafetada da qualidade de Area Institucional a área 01 do Residencial
Lagoa Azul, totalizada em 5.887,86 m2 (cinco mil e oitocentos e oitenta e sete vírgula
oitenta e seis metros quadrados), situada na rua A, 1000, lote 02, Fazenda Lagoa
Azul, Bairro Campinhos, nesta cidade, matrícula 118.512, no Cartório do 1 0 Oficio de
Registro de Imóveis e Hipotecas.
Art. 2º
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar ao Estado da Bahia,
pessoa juridica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.937.032/0001-60,
com sede no Centro Administrativo da Bahia, Y Avenida, 390, 3″ andar. Plataforma 4,
Ala Sul, Governadoria, Salvador, a área total elencada no Art. 1 0, avaliado em R$
175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), situada na rua A, 1000, lote 02,
Fazenda Lagoa Azul, Bairro Campinhos, nesta cidade, designada área 01, matrícula
118.512 no Cartório do 1 0 Oficio de Registro de Imóveis e Hipotecas.
Art. 3º
A doação onerosa a que se refere o artigo anterior destina-se à edificação da
nova sede da 92a Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) — Vitória da
Conquista, a ser construída pelo donatário, e a ela fica vinculada, segundo as
especificidades elencadas no projeto básico no que tange as questões arquitetônicas,
Locação de Obra, Escavações, Fundações, Esquadrarias, Pisos rodapés e soleiras,
Fechamentos, Pinturas, Revestimento, Cobertura, Hidrossanitário e Parte elétrica, no
prazo de 05 (cinco) anos, devendo constar na escritura pública de doação,
obrigatoriamente:
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