Tribunal de Contas dos Municípios | Quinho comemora mais uma aprovação do Município de Belo Campo

Foto: BLOG DO ANDERSON

As contas referentes ao Exercício 2019 do Munício de Belo Campo foram aprovadas, com algumas ressalvas, pelo TCM-BA [Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia]. A publicação saiu no Diário Oficial Eletrônico do TCM nesta quinta-feira (19). Em contato com o BLOG DO ANDERSON o prefeito José Henrique Silva Tigre, o Quinho, que conquistou mais uma vitória nas Eleições 2020 para um mandato de mais quatro anos pelo Partido Social Democrático, comemorou: “Mais uma vitória. A certeza que estamos no caminho certo. Hoje foram aprovadas por unanimidade as contas da Prefeitura de Belo Campo. Agradeço a Deus, aos nossos servidores pelo belo trabalho. Aqui é trabalho e responsabilidade”. 

 

BELO CAMPO, exercício de 2019. Gestor/Responsável: Sr. José Henrique Silva Tigre. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$2.503,67 (dois mil, quinhentos e três reais, sessenta e sete centavos) pelo Gestor, além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram os Conselheiros: o Relator do processo, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, encaminhou seu voto pela Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$2.503,67 (dois mil, quinhentos e três reais, sessenta e sete centavos) pelo Gestor, além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Substitutos Alex Aleluia e José Cláudio Mascarenhas Ventin; o Senhor Conselheiro Presidente, em exercício, consignou o entendimento pacificado dos Conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, na direção de, sem discordar do mérito e das sanções pecuniárias imputadas ao Gestor pelo Relator, defender a não- -aplicação da Instrução TCM n° 003/2018, ficando a votação decidida por 3 x 2 (três votos a dois). Ao final, o Senhor Presidente proclamou como vencedor, na íntegra, o voto do Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, resultando o decisório na Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$2.503,67 (dois mil, quinhentos e três reais, sessenta e sete centavos) pelo Gestor, além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Parecer Prévio nº 07074e20/2020 e Deliberação de
Imputação de Débito nº 07074e20/2020


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