Através da Portaria Nº 3J-004/2020 da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, está proibida “a comercialização, venda, entrega ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza no Segundo Turno da Eleição 2020”. Os estabelecimentos deverão cumprir a Portaria das 23 horas do sábado (28) até às 19 horas de domingo (29). “Os estabelecimentos que frequentemente comercializam bebidas alcoólicas e outros produtos, tais como, bares, barracas, restaurantes, depósitos, lanchonetes, supermercados, lojas afins e congêneres, poderão ser abertos nos dias e horários acima mencionados, porém, bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, não poderão ser vendidas ou fornecidas, ainda que para consumo em outro local”, diz o documento que o BLOG DO ANDERSON reproduz na íntegra.
Eleições 2020 | Domingo do 2º Turno será sem “bebidas alcoólicas” em Vitória da Conquista
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