O Governo do Estado da Bahia atualizou o Decreto Nº 19.586, que determina medidas de prevenção à COVID-19. Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida. A decisão do governador Rui Costa está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (5). Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes. Também continuam suspensos outros eventos e atividades com presença de público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Na última quarta-feira (2), o Governo do Estado já havia prorrogado o Decreto, que ainda suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada. O Decreto tem validade até 17 de dezembro, com indicativo de renovação.
Decreto Estadual | Governo da Bahia proíbe festa, e autoriza casamentos e formaturas com até 200 pessoas
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