O ministro Edson Fachin, do STF [Supremo Tribunal Federal], concedeu habeas corpus coletivo para que todos os presos pertencentes a grupo de risco para COVID-19 e que estão em estabelecimento prisional com ocupação acima da capacidade prevista sejam transferidos para prisão domiciliar ou sejam liberados provisoriamente. O magistrado também determinou nesta quinta-feira (17) que os juízes do país antecipem a progressão de pena de presos que cumprem regime semiaberto e estão a 120 dias de evoluírem para a prisão domiciliar. A ordem de Fachin atende a um pedido da Defensoria Pública da União e vale apenas para quem cumpre pena por crime praticado sem violência ou grave ameaça. >>>>>
O ministro destaca que caberá ao juiz de execução penal de cada causa avaliar as situações e agir de ofício ou por provocação das partes do processo.
Fachin decidiu que os magistrados de primeira instância só poderão deixar de obedecer a sua determinação caso haja ausência de risco de Covid-19 no estabelecimento prisional respectivo e o presídio tenha adotado medida preventivas à doença no local, além de ter atendimento médico disponível aos detentos.
Segundo o ministro, fora dessas hipóteses, o juiz só poderá deixar de conceder a progressão de regime ou a liberdade provisória em situações “excepcionalíssimas”.
A decisão de Fachin vale enquanto o país estiver na situação de emergência de saúde pública devido à Covid-19.
No habeas corpus apresentado ao STF, a Defensoria relatou a resistência de diversos juízes do país em aplicar a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que orienta a revisão da prisão de pessoas em grupo de risco devido ao novo coronavírus.
Fachin concordou com a tese da Defensoria e citou que a disparidade no número de solturas entre estados da federação é um indicativo nesse sentido.
“Consoante Relatório de Monitoramento da Covid-19 do CNJ, consigno haver uma considerável diferença entre os estados da Federação com relação à soltura de presos por força da recomendação em comento. A título de exemplificação, enquanto no estado do Maranhão foram soltos 30,2% dos presos, no estado do Tocantins foram liberados 1,46% dos detentos”, disse.
Fachin disse também que, de acordo com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, ainda há no Brasil 10,2 mil pessoas com 60 anos ou mais e 31,7 mil com diagnóstico de comorbidades ainda presas.
A decisão liminar (provisória) do ministro deverá ser referendada pela Segunda Turma da corte. A data para isso ainda não foi marcada. Como o STF entra de recesso nesta semana, o mais provável é que o caso seja julgado em 2021.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)