Tribunal de Contas dos Municípios | Itapetinga, Planalto e Barra do Choça tem contas rejeitadas pelo TCM

Foto: BLOG DO ANDERSON

Na Sessão Virtual desta quinta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípiosdo Estado da Bahia rejeitou as contas da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade do prefeito Rodrigo Hagge Costa, relativas ao Exercício 2019. Além de extrapolar o percentual máximo para despesa com pessoal, o gestor não investiu o mínimo exigido no desenvolvimento da educação e nas ações e serviços de saúde. Na mesma sessão, mais 10 contas de Prefeituras também foram reprovadas, como Barra do Choça e Planalto, no Centro Sul Baiano. Veja a reportagem completa do TCM.

Diante do descumprimento, por parte do prefeito de Itapetinga, das obrigações constitucionais, principalmente àquelas relacionadas às áreas de Saúde e Educação, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.

Para a maioria dos conselheiros do TCM – que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo dos gastos com o funcionalismo público – a despesa total alcançou o montante de R$90.086.786,61, que correspondeu a 57,05% da receita corrente líquida municipal, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a referida instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, 59,97%.

Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 22,93% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Nas ações e serviços de saúde foram investidos somente 14,47% dos recursos específicos, sendo o mínimo exigido 15%. Foi cumprido, no entanto, o percentual de recursos do Fundeb para investimento no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram utilizados 73,12%, superando o índice de 60%.

O município de Itapetinga apresentou uma receita arrecadada de R$158.379.819,61 e realizou despesas orçamentárias no montante de R$158.655.771,11, o que resultou em déficit da ordem de R$275.951,50.

O relatório técnico também indicou, como irregularidades, o não recolhimento de multa ou outras penalidades impostas pelo TCM; falhas técnicas na abertura, contabilização e publicação de créditos adicionais; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.

Outras rejeições – O TCM, na mesma sessão, rejeitou as contas de 2019 de mais 10 prefeituras baianas. Entre as principais irregularidades estão a extrapolação do limite de despesa com pessoal, não recondução da dívida consolidada líquida ao limite legal, descumprimento do percentual mínimo de investimento em Educação e não pagamento de multas imputadas pelo TCM. Os prefeitos foram penalizados com multas proporcionais à gravidade das irregularidades praticadas, e nas contas rejeitadas em razão dos gastos com pessoal, também com multa no valor equivalente a 30% dos subsídios anuais.

Foram rejeitadas as contas dos prefeitos de Barra do Choça, Adiodato José de Araújo; de Itaquara, Marco Aurélio Cruz Costa; de Planalto, Edilson Duarte da Cunha; de Rafael Jambeiro, Marinalvo Fernandes Serra; de Cotegipe, Maria Sá Teles; de Cachoeira, Fernando Antônio Pereira; de Dário Meira, William Almeida Sena; de Rodelas, Geraldo Jackson Lima; de Sapeaçu, George Vieira Góis; e de Vereda, Dinoel Souza Carvalho.

Os prefeitos de Itaquara, Sapeaçu e Vereda, Marco Aurélio Cruz Costa, George Vieira Góis e Dinoel Souza Carvalho, respectivamente, sofreram representação ao Ministério Público Federal em razão do descumprimento dos percentuais de investimento em Educação. Já o prefeito de Dário Meira, William Almeida Sena, terá representação formulada ao Ministério Público Estadual, diante da não recondução da dívida consolidada líquida ao patamar legal de 120% definido em resolução do Senado Federal. Por fim, os conselheiros do TCM determinaram a representação tanto ao MPF quanto ao MPE contra o prefeito de Barra do Choça, Adiodato José de Araújo, pelas graves irregularidades apuradas nas suas contas.

Cabe recurso das decisões.


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