Controle da Pandemia do Coronavírus | Feriadão do Carnaval é adiado em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

Na tarde desta segunda-feira (1º), a prefeita em exercício Ana Sheila Lemos Andrade, recebeu no Gabinete Civil representantes do Sindicato dos Empregados do Comércio de Vitória da Conquista (SECVC), Sindicato do Comércio Varejista de Vitória da Conquista da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Eles discutiram o adiamento do feriado do Dia do Comerciário, que seria concedido na segunda-feira de carnaval, 15 de fevereiro. A Prefeitura de Vitória da Conquista , que já havia decidido, na última sexta-feira (29), a mudança da data para as repartições públicas municipais, solicitou a presença dos dirigentes pela preocupação iminente de possíveis aglomerações e deslocamentos em viagens, que superlotariam outras localidades. Dessa forma, para este ano, o Dia do Comerciário, que seria usufruído no dia 15, será adiado para outra data no segundo semestre.

Segundo o presidente do SincomércioVC, João Luiz dos Santos, a medida acontece de forma excepcional devido à pandemia. “Nossa preocupação é estabelecer este controle, para evitar que um feriado prolongado ocasione aumentos dos índices da doença. Este momento é crucial para evitar a disseminação da Covid, e por isso o feriado do Dia do Comerciário será direcionado para um momento de maior equilíbrio dos casos de Covid”, afirmou o presidente.

Para a prefeita em exercício, o apelo do Sindicato é completamente compreensível para a manutenção da abertura gradual das atividades econômicas da cidade. “Os nossos números são bons, e precisamos manter as medidas, com um certo sacrifício, até que os índices de contaminação abaixem ainda mais e tenhamos maior cobertura vacinal. Neste momento, o ponto mais importante é a saúde da nossa população”, declarou Sheila.

Por telefone, o presidente do (SECVC), Joir Sala, ratificou que, em acordo realizado entre as partes, foi assinado um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que prevê que o feriado do Dia do Comerciário seja comutado pelo dia do aniversário do trabalhador. “Se a data de aniversário do empregado coincidir com um domingo ou feriado, ou o aniversário do empregado for entre os dias 01/01/2021 a 15/02/2021, esta folga deverá ser concedida em outro dia útil de trabalho, em comum acordo entre empregado e empregador, até o dia 30/06/2021”, complementa Joir.


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