O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar Estados e Municípios a comprar e distribuir vacinas nesta Pandemia do Coronavírus. Com a decisão desta terça-feira (23), prefeitos e governadores poderão adquirir os imunizantes caso doses do Programa Nacional de Imunização sejam insuficientes. As informações são do Portal Jota.
Outra frente
De acordo com o projeto de Pacheco, a União, os Estados e os municípios poderão assumir os riscos referentes à responsabilidade civil de eventos adversos após a vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o registro ou a autorização temporária de uso emergencial do imunizante. A intenção é agilizar a compra de laboratórios que exigem esse tipo de cláusula contratual, como os produtores da Pfizer e Janssen. Nesta terça-feira, 23, a Anvisa aprovou o registro definitivo da vacina produzida pela Pfizer no País. Há divergências, porém, em relação a cláusulas impostas pela farmacêutica, como a previsão de que a União assuma riscos e custos de efeitos colaterais.
O texto de Pacheco também autoriza as empresas privadas a comprar doses dos laboratórios. As companhias, porém, deverão doar os produtos integralmente para o Sistema Único de Saúde (SUS). O setor privado só estará autorizado a comercializar ou utilizar as vacinas diretamente após o término da imunização dos grupos prioritários, como idosos e profissionais de saúde, pelo setor público.
“Desse modo, estaremos colaborando com o Poder Executivo da União, Estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento dessa crise tão aguda e grave, que tanto mal tem causado ao povo brasileiro”, afirmou Pacheco na justificativa do projeto.
(Com informações da Agência Estado)