Lockdown do Coronavírus | Decreto detalha as restrições e o Toque de Recolher em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

A Prefeitura de Vitória da Conquista torna público o Decreto Municipal n.º 20.810, que segue a ampliação do período de suspensão das atividades não essenciais até às 5 horas de quarta-feira (3).  Ficam autorizados, nos dias 1º e 2 de março, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, agências bancárias e lotéricas, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, postos de combustíveis, serviços delivery de fornecimento de água e gás, oficinas mecânicas, lojas de autopeças e material de construção, concessionárias, borracharias, além de clínicas veterinárias e pet shop, excluídos banho e tosa.

As repartições da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, exclusivamente, em 1º e 02 de março, não funcionarão para atendimento presencial, ficando os servidores a disposição da Administração em regime excepcional de teletrabalho, além de preservada a prestação dos serviços essenciais. Ficam suspensos até 14 de março, eventos que causam aglomeração de pessoas, conforme Decreto Estadual nº 20.256. Já os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%. Confira os detalhes do Decreto Municipal assinado pela prefeita em exercício Ana Sheila Lemos Andrade.

Toque de Recolher: a restrição de locomoção noturna também será ampliada até o dia 8 de março. A circulação do transporte público coletivo em toda a extensão do Município de Vitória da Conquista, deverá encerrar as 20h30min retornando às 05h, pelo período de 1º até 08 de março.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, nos dias 1º e 02 de março não funcionarão. Já, entre os dias 03 e 08 de março, deverão encerrar suas atividades as 19h30min. Os restaurantes, bares e congêneres, entre os dias 03 e 08 de março, deverão encerrar o atendimento presencial às 18h. Os serviços de delivery de alimentos poderão ser prestados até às 24h, pelo período de dias 1º e 08 de março.


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