A 1ª Vara Criminal da Comarca de Itabuna decidiu suspender o Toque de Recolher no município do Sul Baiano. A liminar favorável a uma ação de dois advogados foi expedida nesta sexta-feira (26) pelo juiz Murilo Luiz Staut Barreto. Os autores, advogados Jefferson Oliveira Braga e Murilo Reis Silva, alegaram “constrangimento ilegal na liberdade de locomoção” causado por dois decretos municipais assinados pelo prefeito Augusto Narciso Castro. O texto ainda cita o Decreto Estadual assinado pelo governador Rui Costa dos Santos. A Prefeitura Municipal de Itabuna, no entanto, informou que ainda não foi notificada. Já a Procuradoria Geral do Estado da Bahia, informou que ainda não foi citada quanto à decisão judicial do Município de Itabuna que suspende o Toque de Recolher. E quando isso ocorrer, irá adotar as medidas judiciais cabíveis para reverter à situação. O Toque de Recolher estava em vigor das 18 às 5 horas e foi prorrogado até o dia 1º de abril, mas com a decisão, ele está suspenso em Itabuna. Dessa forma, ninguém poderá ser encaminhado à Delegacia de Polícia por circular nas ruas nesse período. A decisão ainda ressalta que as demais medidas da Pandemia do Coronavírus estão mantidas. Entre elas se encontram o distanciamento físico, a não aglomeração de pessoas em locais públicos, o uso de máscaras, utilização de equipamentos de proteção individuais (EPIs), entre outros.
Decreto do Coronavírus | após ação de advogados, Justiça suspende Toque de Recolher em Itabuna
Os comentários estão fechados.