A Prefeitura Municipal publicou nesta segunda-feira (12) o Decreto 20.929, que dispõe e institui novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19 em Vitória da Conquista. O documento é válido de 13 a 26 de abril e estabelece que a partir das 22 horas está suspensa a locomoção ou permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Dessa forma, templos religiosos, transporte público, bares e restaurantes, academias de ginástica, comércio de rua, shoppings centers, feiras livres e prestadores de serviços terão horários específicos para seu funcionamento:
- transporte coletivo urbano – 5 às 22 horas
- prestação de serviços – 8 às 18 horas
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academias, com exceção de aulas coletivas – 6 às 21 horas
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comércio de rua – 9 às 19 (segunda a sexta-feira) e de 8 às 12 horas (sábado)
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bares, restaurantes e congêneres – até às 21 horas
- shopping centers – 10 às 20 horas
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serviços de delivery – até meia noite
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atos religiosos litúrgicos, com capacidade máxima de lotação de 30% – até às 22 horas