O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, da responsabilidade do ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira, relativas ao Exercício 2019. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (20), realizada por meio eletrônico. Os conselheiros do TCM, na mesma sessão, também aprovaram com ressalvas as contas de outras três prefeituras, todas referentes ao Exercício 2019. >>>>
A Prefeitura de Vitória da Conquista promoveu a arrecadação de receitas no montante de R$730.013.712,11 e realizou despesas no total de R$755.459.921,82, o que causou um déficit orçamentário de R$25.446.209,71. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$43.595.668,39, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal nessas contas.
A despesa com pessoal no 3º quadrimestre alcançou R$381.742.593,56, que correspondeu a 54,06% da Receita Corrente Líquida de R$706.160.742,14, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Como a extrapolação teve início apenas no 2º quadrimestre do exercício, a administração municipal ainda está no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.
De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,26% dos recursos específicos na área da educação, 23,72% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 69,70% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva destacou em seu voto, como ressalvas, a reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa do município; contabilização de créditos adicionais antes da publicação dos respectivos decretos financeiros; omissão na cobrança de três ressarcimentos imputados a ex-agentes políticos do município; deficiente Relatório do Controle Interno; e falhas na inserção de dados da gestão pública no sistema SIGA.
Outras aprovações – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram, com ressalvas, as contas das prefeituras de Pé de Serra, Condeúba e Santo Estevão, da responsabilidade de Antônio Joilson Rios, Silvan Baleeiro de Souza e Rogério dos Santos Costa, respectivamente. Todas são relativas ao exercício de 2019.
O prefeito de Pé de Serra, Antônio Joilson Rios, foi multado em R$ 8 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Também terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$60.688,95, com recursos pessoais, em razão de despesas indevidas com juros e multa por atraso no cumprimento de obrigações. Já os prefeitos de Condeúba e Santo Estevão foram penalizados com multa de R$4 mil cada.
Cabe recurso das decisões.