A prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, do Democratas, prorrogou até o dia 10 de Maio as medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Pandemia do Coronavírus em Vitória da Conquista que vem com a alteração no horário de funcionamento dos estabelecimentos que prestam Serviços e do Comércio de Rua.
Art. 1º Ficam prorrogadas todas as medidas temporárias de prevenção ao contágioda COVID – 19, estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 20.929, de 12 de abril de2021, no âmbito do Município de Vitória da Conquista-BA, até o dia 10 de maio de2021, mantido o horário de funcionamento dos Shoppings Centers estabelecido peloart. 2º do Decreto nº 20.988, de 26 de abril de 2021, e observada a alteraçãoestabelecida no art. 2º deste Decreto.
Art. 2º O comércio de rua e os estabelecimentos que prestam serviços, entre os dias3 de maio a 10 de maio de 2021, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das08h às 18h, e, no sábado, das 08h às 12h.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadastodas as disposições em sentido contrário