Diário da Justiça | aprovada em Concurso Público deve ser nomeada e empossada na Prefeitura de Vitória da Conquista

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Por determinação da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, a impetrante Celidalva Novaes de Souza deverá ser nomeada e empossada no cargo de Agente de Combate de Endemias no Município de Vitória da Conquista. De acordo com a citação no Diário da Justiça do Estado da Bahia desta segunda-feira (24), a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, do Democratas, tem o prazo de quinze dias para proceder ao cumprimento da obrigação.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8003671-33.2020.8.05.0274 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Celidalva Novais De Souza
Advogado: Priscila De Paula Santos Aguiar (OAB:0056441/BA)
Requerido: Prefeita Municipal De Vitória Da Conquista

Intimação:
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA

Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003671-33.2020.8.05.0274
Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
EXEQUENTE: CELIDALVA NOVAIS DE SOUZA
Advogado(s): PRISCILA DE PAULA SANTOS AGUIAR (OAB:0056441/BA)
EXECUTADO: Herzem Gusmão Pereira
Advogado(s):
DESPACHO

Vistos, etc;

1- Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença/Acórdão em Mandado de Segurança – Obrigação de Fazer.

2- CITE-SE a PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA, titular ou em exercício, para, no prazo de quinze dias, proceder ao cumprimento da obrigação de fazer: nomeação e posse da Impetrante CELIDALVA NOVAES DE SOUZA, para o cargo público de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, desde que a mesma preencha os requisitos para a assunção, nos termos do art. 536, § 4º c/c art. 525 e 523, todos do CPC.

3- RETIFIQUE-SE a autuação dos autos quanto ao executado ante o falecimento do Sr. Herzem Gusmão Pereira, então Prefeito do Município de Vitoria da Conquista, tendo assumido o cargo a Sra Ana Sheila Lemos Andrade.

4- Cumpra-se.

Vitoria da Conquista, 20 de maio de 2021

SIMONE SOARES DE OLIVEIRA CHAVES

JUÍZA DE DIREITO


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