Ainda sem data para contratos de empresas para o Transporte Coletivo Urbano Conquistense através de licitação, a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade vai pagar de R$ 15.215.999,25 [quinze milhões, duzentos e quinze mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos] à Viação Rosa Limitada por 180 dias em caráter emergencial. A Dispensa de Licitação DL 017/2021 foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (2).
DISPENSA DE LICITAÇÃO DL 017/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.870/2021
Ao segundo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo DecretoMunicipal nº 20.708/2021, composta pelos seguintes membros: Presidente, Sr. Lúcio Oliveira Maia, Primeiro Relator, Sr. Adson SantosCarvalho, Segundo Relator,Sr. Diego Lima de Andrade Sousa, para apreciar pedido formulado pela Secretaria Municipal deMobilidade Urbana – SEMOB, por meio do Protocolo 28870/2021 – SEMOB de 25 de maio de 2021, tendo por ordenadora de despesas aSra.Tônia Viana Rocha, com vistas à contratação direta por dispensa de licitação da pessoa jurídica VIAÇÃO ROSA LTDA, inscrita noCNPJ: 09.552.818/0001-91, para prestação de serviço com veículo tipo ônibus, com motorista, cobrador e combustível, para atendimentoas linhas do Transporte Coletivo Urbano Municipal, pertencentes as Linhas do Lote 01, conforme condições, descritas no processo nº28.870/2021 e seus anexos, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. A partir da análise da documentaçãoconstante nos autos do procedimento administrativo em tela, pode-se verificar que a contratação em apreço procede em face da situaçãode urgência no atendimento, ante a possibilidade de ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, consoante disposiçãoda Lei 8.666/93, em seu art. 24, inciso IV, a seguir transcrito: “É dispensável a licitação: (…)IV – nos casos de emergência ou decalamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer asegurança de pessoas (…)”(grifo nosso). Assevera ainda o art. 26 do mesmo diploma legal quanto à necessidade de formalização dodevido procedimento administrativo, no qual estejam consignadas a caracterização da situação de emergência, razão da escolha dofornecedor e a justificativa do preço. Desta forma, a contratação em apreço atende ao interesse público e respeita as normas impostaspelo disposto nos artigos 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. Assim, não existe outra maneira senão efetuar a contratação de emergência para atender a demanda urgente que se configura, com vistas a sanar possíveis prejuízos que seriam ocasionados em razão da falta detransporte coletivo urbano. Deste modo, segundo informou a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, a pretensa contratação se faznecessária em suma, para repelir os possíveis danos à continuidade dos Serviços de Transporte Coletivo Urbano do Lote 01 operado pelaPrefeitura Municipal de Vitória da Conquista, através do contrato Emergencial de Prestação de Serviço firmado com a Empresa ViaçãoRosa LTDA, sendo esse direito social assegurado pelo art. 6º da Carta Magna. A unidade requisitante, ressalta que a situação deemergência apresenta-se desde 2018, porém se agravou em 2019, quando a empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário LTDA,operadora do Lote 01 sob Operação Emergencial (pertencente anteriormente à Viação Vitória Ltda.) tomou a decisão unilateral deabandonar a prestação de serviços ligada as Linhas Sociais desse lote e desabasteceu no dia 13 de abril de 2019 as linhas sociais: R03 –Pradoso x Centro, R04 – Santa Marta x Centro, R06- Senhorinha Cairo x Centro, R17 – Lagoa das Flores x Centro e D42 – Lagoa dasFlores x UESB, declarando publicamente o abandono operacional das demais linhas do Lote 01. Considerando o Decreto Municipal nº.18.333, de 17 de agosto de 2018, que prorrogou a Situação Emergencial na execução do contrato de concessão do serviço de TransporteColetivo Urbano prestado anteriormente pela Viação Vitória Ltda. Considerando que a Administração Pública Municipal se encontra comfase de procedimento licitatório já em fase avançada, com data de certame já definida e que demanda tempo para finalização doprocedimento licitatório atinente à demanda que é objeto deste procedimento de contratação direta. Destacamos que o objeto do presenteé solicitar a contratação de serviços de locação de ônibus com tripulação e combustível, sob a regulação e fiscalização do Município deVitória da Conquista, sob a responsabilidade direta da Secretaria de Mobilidade Urbana, através da Coordenação de Transporte Público,na forma da legislação pertinente e normas estabelecidas. Enfatizamos que a finalidade é atender a todas as linhas e itinerários (existenteou que venham a serem criadas), integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Veículos e Serviços, não incluindo os veículosreserva que devem corresponder a 10% da frota, para isso, faz-se necessário a contratação de 60 (sessenta) veículos adequados aoTransporte Coletivo Público, sendo estes: 59 (cinquenta e nove) Ônibus básicos com elevador hidráulico, catraca, com capacidade paratransportar 70 (setenta) passageiros e 01 (um) microônibus com elevador hidráulico, catraca e capacidade mínima para 30 (trinta)passageiros, todos com o máximo de 10 (dez) anos de uso, além da quilometragem estimada mensalmente em: 400.000 km/mês, essaquilometragem é calculada com base nos itinerários descritivos encontrados nas Ordem de Serviço expedidas pela Coordenação deTransporte Público, podendo estas sofrerem modificações para mais ou menos, a depender da demanda das mesmas. Ressaltamos que aCoordenação de Transporte Público é responsável pelas adequações necessárias a prestação de serviço de transporte coletivo urbano,em virtude das suas particularidades e demandas surgidas ao longo do período do contrato. Deve-se considerar o fato de que o Serviço deTransporte Coletivo Público é orgânico, e consequentemente necessita de adequações e fiscalização essenciais ao cumprimento doscontratos firmados para este fim. Afirmamos que a escolha da empresa prestadora de serviços de Transporte Público Coletivo Urbano,empresa Viação Rosa Ltda, se deu em virtude dos seguintes critérios: primeiramente no tocante ao valor indicado em sua PropostaComercial, sendo esse menor em relação ao apresentado nas propostas dos demais fornecedores, garantindo com isso um orçamentojusto adequado a realidade do município, o segundo critério está ligado a continuidade da prestação do serviço em face da atual situaçãoEmergencial, zelando assim pela não descontinuidade do serviço de Transporte Coletivo Urbano, o que em caso contrário acarretariagraves consequências aos usuários, principalmente em um momento onde o mundo une forças na luta contra a Pandemia do Corona vírus(COVlD-19). A Secretaria Municipal de Mobilidade urbana provendo garantir e assegurar o direito de ir e vir da população atendida pelasLinhas Sociais do Lote 01, firmará contrato emergencial de prestação de serviços com a Empresa Viação Rosa Ltda, para dar continuidadee manter a regularidade da prestação de serviço do transporte coletivo urbano público. A continuidade e a regularidade dos serviços detransporte público vem promover a presente contratação, com esteio no art. 24, IV da 8.6666/93, elidindo a descontinuidade dos serviçosde transporte prestados à coletividade. Aqui, o tempo, ou melhor, a falta dele é fator preponderante para justificar a contratação direta. ASecretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB, enquanto unidade requisitante da presente demanda, realizou todas as ações necessárias àescolha, verificação e confirmação dos valores praticados. Confirmação deste entendimento está no fato de que a correspondência quesolicita o presente processo manifesta concordância com a escolha do fornecedor executante, bem como, com a compatibilidade dosvalores apresentados pelo pretenso contratado, através da aposição da assinatura do ordenador de despesas o Sr. Diêgo Gomes Rocha,durante o período de transição do processo em epígrafe. O objeto a ser avençado terá por Fonte de Recursos àquela descrita non°00,com Projeto/Atividade n° 2035, Elemento de Despesa nº 33903900, Sub Elemento nº 55. Contrato com o valor total de R$15.215.999,25 (quinze milhões, duzentos e quinze mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), correspondente aoperíodo de, no máximo, 180 dias, estando incluso neste valor todos os custos, tais como: impostos, taxas, contribuições previdenciárias esociais, mão de obra e etc. O pagamento será realizado de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias, a contar da data da entrega da respectiva notafiscal, emitida de acordo com a quilometragem apurada no mês, estando incluso neste preço todos os custos, tais como: insumos, mão deobra qualificada, impostos, taxas e etc. O valor total de R$ 15.215.999,25 (quinze milhões, duzentos e quinze mil, novecentos e noventa enove reais e vinte e cinco centavos), se refere à contratação de 59 (cinquenta e nove) ônibus básicos com valor mensal fixo de R$25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 9.062.400,00 (nove milhões, sessenta e dois mil equatrocentos reais), com somatório de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para o quilômetro rodado do veículo básico no mesmoperíodo, totalizando o valor da km em R$ 5.970.160,50 (cinco milhões, novecentos e setenta mil e cento e sessenta reais e cinquentacentavos), corresponde a R$ 15.032.560,50 (quinze milhões, trinta e dois mil e quinhentos e sessenta reais e cinquenta centavos) valorescorrespondentes ao período total da contratação máxima de 180 dias.O valor total referente a contratação de 01 (um) micro-ônibus comvalor mensal fixo de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 153.600,00 (cento e cinquenta etrês mil e seiscentos reais), com somatório de 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para o quilômetro rodado no mesmo período,totalizando o valor da km em R$ 29.838,75 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), corresponde a R$183.438,75 (cento e oitenta e três mil e quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos) valores correspondentes ao períodototal da contratação máxima por 180 dias. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados do(a) da data deassinatura do contrato, improrrogável, por se tratar de uma medida administrativa que deve ser adotada em caráter emergencial, destinadaa garantir o interesse público.Portanto, tendo a Administração verificado o atendimento da demanda solicitada, resolve, a Comissão deLicitação julgar DISPENSÁVEL o processo administrativo em tela com base no art. 24, inciso IV c/c art. 26 da Lei 8.666/93 e no ParecerJurídico nº 079/2021, emitido pela Procuradoria Geral do Município em 01 de junho do corrente ano, assinado pelo operador do direito Sr.Átila Carvalho Ferreira dos Santos, (OAB/BA 14.706). Ressalta-se que a consulta acerca da regularidade fiscal no tocante ao presentecontrato foi conferida pela comissão, encontrando-se, no presente momento, regular conforme certidões emitidas na ocasião.Naoportunidade, encaminhamos a presente ata ao Secretário Municipal de Administração, Sr. Kairan Rocha Figueiredo, para que procedacom a ratificação nos termos do Caput do artigo 26 da Lei 8.666/93. Nada mais havendo a tratar, eu, Adson Santos Carvalho, primeirorelator, lavrei a presente ata, que dato e assino juntamente com os demais membros da Comissão.Vitória da Conquista, 02 de junho de 2021.Adjudico,Lúcio Oliveira Mai