A falta de Sanitários Público tem levado muita gente a fazer xixi em vias públicas de Vitória da Conquista. Esse tipo de ação poderá levar homens e mulheres à Delegacia de Polícia. A atitude de urinar na rua pode se enquadrar no crime de ato obsceno, contido no art. 233 do Código Penal: “Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”. A imagem acima foi registrada pelo BLOG DO ANDERSON no final da tarde da quarta-feira (9), na Rua Ascendino Melo, Centro da Cidade. Com a Guarda Municipal esse tipo de situação poderá ser minimizado, mas a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade também tem que pensar em alternativa aos mijões urbanos.
Infração Urbana | Guarda Municipal poderá levar mijões à Delegacia em Vitória da Conquista
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