Decreto do Coronavírus | Estado da Bahia muda Toque de Recolher e proíbe venda de bebida alcoólica no 2 de Julho

Foto: BLOG DO ANDERSON

A prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, do Democratas, deve divulgar o Decreto Municipal com medidas restritivas para evitar a proliferação do Coronavírus ainda nesta terça-feira (29), mas antes disso saiu o Decreto Estadual. Entre as determinações do governador Rui Costa dos Santos está a proibição de venda de bebidas alcoólicas no feriado do 2 de Julho. Segundo a medida, a proibição vale inclusive para a comercialização no sistema de entrega em domicílio, das 18 de quinta-feira (1º) até as 5 horas da segunda-feira (5). A exceção para o cumprimento da medida será apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de Leitos de UTI [Unidade de Terapia Intensiva], durante cinco dias consecutivos. O Decreto ainda estabelece que o toque de recolher passará a ser das 22 às 5 horas, de 29 de junho até o dia 8 de julho.

 

Transporte

Segundo o decreto, os meios de transporte metropolitanos ficam suspensos das 22h30 às 5h, de 29 de junho até 8 de julho.

A circulação dos ferry-boats deverá ser suspensa das 22h30 às 5h, de 29 de junho a 8 de julho, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 3 e 4 de julho (sábado e domingo).

A circulação das lanchinhas também será suspensa das 22h30 às 5h, desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho, podendo funcionar no final de semana (dias 3 e 4 de julho), com limitação de ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação.

Aulas

As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.

Eventos e shows

Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.

Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 8 de julho.

O decreto mantém a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.


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