Com apoio quase que total entre os 21 vereadores, o Projeto de Lei da Taxa da Coleta de Lixo passará facilmente pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista. Do lado de fora muitos munícipes reclamam. Em nota na noite deste domingo (19) a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, do Democratas, se manifestou sobre esse Projeto Polêmico. Em residências os valores variam de R$130 a R$ 234. Bares, Restaurantes e Lojas certamente terão tabelas mais gordinhas.
Em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei federal nº 14.026, que estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país. Pela lei, todos os municípios brasileiros tinham até o dia 15 deste mês para instituir a taxa de resíduos sólidos. O principal objetivo da lei é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor, de acordo com o Governo Federal, que pretende alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto. A lei prevê também dar fim aos lixões. A cobrança foi instituída em caráter de obrigatoriedade pelo governo federal para todos os municípios brasileiros que ainda não tenham instituído a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos e tarifa de limpeza urbana. Somente 47% dos municípios já cobram essa taxa. >>>>>
O objetivo é permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos. Em Vitória da Conquista esses custos chegam a R$ 25 milhões por ano, sem contar investimentos como as duas novas células, que aumentaram a vida útil e a capacidade do aterro sanitário e custaram mais de R$ 13 milhões.
Para cumprir a exigência do Marco Legal, a Prefeitura de Vitória da Conquista enviou à Câmara, na semana passada, dentro do prazo determinado pela lei federal, projeto de lei criando a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS.
“É um momento difícil para todos os brasileiros, mas não havia como a Prefeitura deixar de fazer o projeto e enviar à Câmara, que, temos certeza, fará um debate aprofundado e sério, que permita o cumprimento da determinação federal e, ao mesmo, tempo, dê ao Município as condições financeiras para que continuemos ampliando e melhorando a limpeza, a coleta e o manejo dos resíduos sólidos”, diz a prefeita Sheila Lemos.
O fato gerador da TMRS é a utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos considerados domiciliares, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, com base na área construída, da localização, da utilização do imóvel e da frequência da coleta, tratando-se de unidade imobiliária edificada; da área, da localização e da frequência da coleta, tratando-se de unidade imobiliária não edificada; e da localização, da dimensão, da utilização e da frequência da coleta, tratando-se de barraca, banca, quiosque, box, containers, trailers ou similares, desde que dedicados a atividades econômicas que sejam geradoras de resíduos sólidos.
A proposta enviada à Câmara de Vereadores define os valores, em tabelas separadas por tipo e dimensões do imóvel, incluindo: terrenos; residências; comércio e serviços; e indústria, considerando o valor por metro quadrado do terreno e a frequência. No caso de residências, a taxa anual pode variar de R$ 130,00 a R$ 234,00, a depender da área, localização e frequência da coleta de lixo. Estarão isentos da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos os imóveis que já sejam isentos do IPTU.
O Governo Municipal cumpre, com o envio do projeto para apreciação dos vereadores, o que determina a lei federal do Marco Legal do Saneamento Básico, em razão da sua obrigatoriedade, já que foram infrutíferas todas as tentativas feitas por prefeituras de todo o país de adiar o prazo para a instituição da cobrança da taxa de lixo.